2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
2408
ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA
NETO(OAB: 23234/CE)
LUIZ GUILHERME ELIANO
PINTO(OAB: 21516/CE)
THIAGO ROCHA CARNEIRO
LIBERATO(OAB: 19645/CE)
JOSE LUCIO RIBEIRO DA COSTA
ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA
NETO(OAB: 23234/CE)
LUIZ GUILHERME ELIANO
PINTO(OAB: 21516/CE)
THIAGO ROCHA CARNEIRO
LIBERATO(OAB: 19645/CE)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO -
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO RIBEIRO DA COSTA
DESERÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS EM GUIA
IMPRÓPRIA . O Ato Conjunto n. 21/2010 TST.CSJT.GP.SG
determinou que a partir de 1º.1.2011 o pagamento das custas e
emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
exclusivamente, mediante guia GRU Judicial. Neste passo, não
tendo a reclamada observado a guia própria para o recolhimento
das custas processuais, não há como se conhecer do recurso
ordinário interposto.
Agravo de instrumento improvido.
Identificação
PROCESSO nº 0001772-18.2014.5.07.0024 (AIRO)
AGRAVANTE: ENGEBRAS ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO: JOSE LUCIO RIBEIRO DA COSTA, FRANCISCO
JOSE NASCIMENTO DA COSTA
RELATÓRIO
RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela reclamada, em
face à decisão proferida pela MM.ª 1.ª Vara do Trabalho de Sobral
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110005
que negou seguimento ao recurso ordinário por si interposto (id