3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
2089
reclamada, nos termos do art. 791-A, § 1º da CLT.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00 valor arbitrado
VISTOS, ETC...
à condenação, a ônus da reclamada.
Intimem-se as partes, já que a Sentença foi proferida de forma
ROMULO ALEXANDRE DA SILVA, qualificado na petição inicial e
antecipada.
acompanhado por advogado particular, reclama contraPAMESA
DO BRASIL S/A requerendo os pagamentos dos títulos elencados
E para constar foi lavrada a presente ata, que vai abaixo assinada.
na petição inicial.
A reclamada apresentou contestação acompanhada de
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz do Trabalho Titular
documentos.
Alçada fixada de acordo com a inicial.
Foi concedido às partes o prazo comum de 15 dias para
Processo Nº ATOrd-0000737-81.2020.5.06.0172
RECLAMANTE
ROMULO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ARMANDO FERNANDES GARRIDO
FILHO(OAB: 15448/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ GARRIDO NEVES
BAPTISTA(OAB: 16396/PE)
ADVOGADO
JULIANA NUNES GARRIDO
ASFORA(OAB: 21750/PE)
ADVOGADO
MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA
MELO FILHO(OAB: 24975/PE)
ADVOGADO
CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA(OAB:
32276/PE)
RECLAMADO
PAMESA DO BRASIL S/A
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO DE
OLIVEIRA(OAB: 693/PE)
complementarem sua prova documental. Após, concedeu-se às
partes o prazo comum de 15 dias para falar sobre a documentação
acostada.
As partes apresentaram impugnação aos documentos acostados
aos autos.
Instalada a audiência.
Dispensado o depoimento do reclamante.
Foi ouvido o preposto da reclamada.
Foram ouvidas 01 testemunha do reclamante e 01 testemunha da
reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
- ROMULO ALEXANDRE DA SILVA
Razões finais remissivas pelas partes, sendo facultada a juntada de
memoriais, o que foi realizado apenas pela demandada.
Sem êxito a segunda proposta conciliatória.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fa078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inicialmente, defiro os pedidos de notificação exclusiva formulados
pelos patronos das partes, devendo a Secretaria proceder com os
devidos registros no Pje.
Aos 16 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um,
às 12:10 horas, estando aberta à audiência da Vara da Justiça do
1. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO:
Trabalho desta Cidade, na sala respectiva, na Avenida Getúlio
Vargas, nº 576 / 1º andar, Centro, Cabo de Santo Agostinho-PE,
com a presença do Sr. Juiz Titular, Dr. SÉRGIO MURILO DE
CARVALHO LINS, foram apregoados os litigantes:
1.1 DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL:
Tendo em vista a duração contratual (07/08/17 a 16/07/20) e a data
do ajuizamento da demanda (04/12/20), não há que se falar em
prescrição quinquenal.
ROMULO ALEXANDRE DA SILVA
Prejudicial rejeitada.
RECLAMANTE
2. DO MÉRITO:
PAMESA DO BRASIL S/A
RECLAMADA
2.1 DO ACÚMULO DE FUNÇÕES:
O reclamante afirma que foi contratado como Porteiro, entretanto,
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte Decisão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174230
exerceu, de forma cumulativa e simultaneamente à função de