3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
LUIZ JOSÉ DE ARAÚJO NETO(OAB:
27372-D/PE)
CASA 87 LTDA - ME
275
fática apresentada na petição inicial. Deverá(ão) o(s) Réu(s)
apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s)
Intimado(s)/Citado(s):
instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma
- CASA 87 LTDA - ME
eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
no prazo de 15 dias acima mencionado. Para tanto, o(s) Réu(s),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos
disponibilizados no Fórum Trabalhista de Igarassu, em sistema
de auto-atendimento, deverá(ão) acessar o sistema PJE-JT, no
sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou
diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br",
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCESSO
donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso
ELETRÔNICO
do certificado digital por advogado habilitado e emitido por
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) RAFAEL VAL NOGUEIRA,
autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o
Juiz(a) do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho do Recife
navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior
-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem
(para
o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)
"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os
CASA 87 LTDA - ME
documentos deverão ser apresentados eletronicamente na
Endereço desconhecido, com endereço(s) atualmente incerto e
forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a
não sabido, que figura(m) como Réu(s) nos autos da ação
antecedência ali prevista, salvo exceções também ali
0000258-13.2020.5.06.0003 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário,
regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização
proposta por TIAGO SANTOS SALVADOR DE ARAUJO, para
conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto,
PARA apresentar defesa e documentos, via sistema, no prazo
convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um
de 15 dias. A parte demandada deverá juntar aos autos os atos
vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de
constitutivos e a última alteração contratual, se existente.
documentos. A petição inicial e documentos do processo
Havendo alegação na exordial de irregularidades nos depósitos
poderão
fundiários, a parte demandada deverá juntar aos autos, no
(http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso do certificado
prazo acima, o extrato analítico da conta vinculada da parte
digital por patrono habilitado. A(s) resposta(s) do Réu não
autora,nos termos da Súmula 461 do TST. Fica a parte
inserida(s) a tempo e modo no PJE-JT somente poderá(ão) ser
demandada cientificada da necessidade da juntada dos
deduzida(s) em audiência de forma oral, nos termos da CLT,
controles de frequência, nos termos do entendimento pacífico
sendo vedada a utilização de dispositivos de armazenamento
desta Justiça Especializada, sedimentado na Súmula no 338 do
removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos
TST. Havendo interesse na realização de acordo, as partes
computadores disponibilizados nas sedes das Varas do
poderão apresentar a proposta ao Juízo,para análise e, se for o
Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE,
caso, consequente homologação. Na minuta porventura
em 30 de março de 2021.
apresentada, as partes deverão informar as respectivas contas
Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo
para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento
referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a)
TRT6-CRT no 01/2020. Caso não tenha interesse em conciliar
do Trabalho acima nominado.Documento assinado
no prazo assinalado, o processo segue seu trâmite normal na
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que
Vara de origem. No mesmo prazo, deverá informar se pretende
instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
conciliar (apresentando proposta em caso positivo) sob pena
Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o
de se presumir seu desinteresse. A petição poderá ser
Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado
apresentada de forma conjunta com a parte adversa. A
n o
apresentação de proposta de conciliação pela parte ré, em
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
nenhuma hipótese, a exime de apresentar a resposta à inicial,
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164917
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