3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
3255
Intimem-se as partes.
dispensadas, face à declaração de pobreza do reclamante de Id.
Transcorrido o octídio recursal sem pronunciamento das partes,
536f030 - pág. 4.
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
PESQUEIRA/PE, 25 de fevereiro de 2021.
Transcorrido o octídio recursal sem pronunciamento das partes,
arquivem-se os autos.
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
PESQUEIRA/PE, 25 de fevereiro de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
Processo Nº ATOrd-0000812-98.2020.5.06.0341
RECLAMANTE
LEONARDO BRENO DE OLIVEIRA
SILVA MACHADO
ADVOGADO
LEONARDO BRENO DE OLIVEIRA
SILVA MACHADO(OAB: 52230/PE)
RECLAMADO
RICARDO HENRIQUE SILVA VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO
MONIQUE SHAYANNE DE LIMA
ALVES DIAS(OAB: 40482/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE SILVA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05422d
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IDPJ-0000602-18.2018.5.06.0341
SUSCITANTE
JOSE RENATO DE ALCANTARA
SOUZA
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE SIQUEIRA
TORREAO DE BORJA(OAB:
38047/PE)
SUSCITADO
FELIPE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
SUSCITADO
THIAGO DESIDERIO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
SUSCITADO
MARCOS ANTONIO PADILHA
JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
SUSCITADO
LITORANEA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DE ALCANTARA SOUZA
SENTENÇA
Vistos, etc.
LEONARDO BRENO DE OLIVEIRA SILVA MACHADO ajuizou
reclamatória contra RICARDO HENRIQUE SILVA VIEIRA DE
PODER JUDICIÁRIO
MELO, conforme petição inicial. Devidamente citado, o reclamado
JUSTIÇA DO
apresentou a peça contestatória de Id. 19dac00.
Após o oferecimento da defesa, o demandante requereu a
INTIMAÇÃO
desistência da reclamação, pedindo a extinção do feito, pelas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bca65f
razões expostas na petição de Id. b79b484, com a qual o
proferida nos autos.
demandado externou a sua concordância na petição de Id. c2ca41a.
SENTENÇA
Os autos vieram conclusos.
Vistos, etc.
Diante da ausência de justificativa para tramitação em sigilo ou em
Sentença proferida para fins de ajustes ao PJe/e-gestão.
segredo de justiça e em face do princípio da publicidade, que rege
Cumpra-se o determinado na decisao #id:d0621d4, remetendo os
os atos processuais, retire-se o caráter sigiloso dos documentos de
autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
identificação do reclamante de Id. 536f030, acostadas aos autos
A presente decisão segue assinada eletronicamente
com a exordial.
pelo(a)Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho
Preenchidos os requisitos legais do § 3º, do art. 841 da CLT,
abaixoidentificado(a).
homologo a desistência, na forma do parágrafo único do art. 200 do
CPC e, com arrimo no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal,
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas, de R$ 1.487,60, apuradas sobre o valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163432
MCAF
PESQUEIRA/PE, 25 de fevereiro de 2021.