3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CHAPA PRESTACAO DE SERVICOS
DE CARGAS E DESCARGAS LTDA ME
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 17766/BA)
1736
apresentada por INDAIÁ BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em
face de REGINALDO DOS SANTOS SOUZA, na forma da
fundamentação supra, para fixar o débito da executada conforme
planilha anexa que faz parte deste julgado, valor este sujeito à
incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
Intimem-se as partes.
CAMACARI/BA, 28 de setembro de 2021.
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f6bee
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0000551-39.2019.5.05.0134
RECLAMANTE
LUIZA MARIA MARCILIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO BARRETO BARBOZA(OAB:
27658/BA)
RECLAMADO
GLAUDSON JOSE MASCARENHAS
DOS SANTOS
ADVOGADO
ORLANDO ALVES DE BRITO(OAB:
55956/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUDSON JOSE MASCARENHAS DOS SANTOS
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INDAIÁ BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, por meio da petição de
Id. aab7fb3, apresentou impugnação aos de cálculos realizada pelo
reclamante(petição de id 5148a3b). Notificado o reclamante
REGINALDO DOS SANTOS SOUZA, apresentou manifestação(id
ed9ea63). Os autos vieram conclusos para julgamento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3a879
proferido nos autos.
Vistos etc.
FUNDAMENTAÇÃO
Notifique-se o reclamado para providenciar o levantamento do
crédito, no prazo de dez dias.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
CAMACARI/BA, 28 de setembro de 2021.
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
Com razão.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas
ADC’S 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, notadamente em consonância
ao acórdão publicado em 07/04/2021, a atualização monetária e a
contagem de juros de débitos trabalhistas serão apuradas de forma
conjunta na fase pré-processual, ou seja, até o ajuizamento da
ação, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE). A partir ajuizamento da ação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão
Processo Nº ATOrd-0000983-29.2017.5.05.0134
RECLAMANTE
REGINALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
RAIMUNDO CAIRES DA SILVA
SOBRINHO(OAB: 30629/BA)
RECLAMADO
CHAPA PRESTACAO DE SERVICOS
DE CARGAS E DESCARGAS LTDA ME
RECLAMADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 17766/BA)
calculados, de forma conjunta, pelo índice do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), conforme critérios aplicáveis às
condenações cíveis em geral (artigo 406 do Código Civil).
CONCLUSÃO.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171816
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DOS SANTOS SOUZA