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TRT5 30/04/2021 -Pág. 1411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 30/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

1411

Sem razão a impugnante. Conforme estabelecido no acórdão de id.

A Executada impugna a aplicação do índice de correção

d7e7dd0 (Pág. 4), o cálculo do imposto de renda sobre rendimentos

monetária IPCA- e nas contas dos Exequentes.

recebidos acumuladamente deve considerar o número de meses a

Tem razão.

que se refere o total do crédito, como divisor a ser aplicado na base

Os parâmetros para a atualização monetária devem ser os mesmos

de cálculo do referido tributo.

utilizados na execução do primeiro período, conforme cálculos
elaborados pelo perito do juízo, tendo em vista a ocorrência de

DA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

coisa julgada quanto a estes aspectos.

A Reclamada alega que “não é observado nos cálculos que já
houve a implantação dessa demanda em 05/2016 com efeito

3. CONCLUSÃO

financeiro retroativo a 04/2016, para os autores Helena Ferreira de

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO

Matos, Eunice de Sena, Iracema Souza de Santana, Iraci Cardoso

AOS CÁLCULOS apresentada, consoante os termos da

da Silva e Helena Ribeiro de Freitas conforme comprovantes

fundamentação acima descrita. Fixo o débito trabalhista em R$

anexos”.

50.301,88 (cinquenta mil trezentos e um reais e oitenta e oito

Assiste-lhe razão. De fato, as fichas financeiras juntadas pela

centavos), até 28.04.2021, ressalvada atualização monetária e

Executada, referentes ao ano de 2016, demonstram a implantação

acréscimos de juros na data do efetivo cumprimento do julgado,

em folha dos seguintes valores:

tudo na forma dos cálculos anexos ao ID. f184cd1, os quais
integram a presente decisão.
Notifiquem-se as partes, sendo a demandada, inclusive, para

Reclamante

Valor

comprovar o pagamento do montante apurado no prazo de 15 dias,

Fls.

sob pena de ter o seu nome incluído no Cadastro Nacional de
Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT, bem

EUNICE DE SENA
R$ 151,67

557

ALVES

como de início dos procedimentos executórios.
SALVADOR/BA, 30 de abril de 2021.
DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO MOTA

HELENA FERREIRA
R$ 126,04

582

DE MATTOS

IRACEMA SOUZA
R$ 222,97

531

R$ 192,22

543

R$ 397,16

569

DE SANTANA

IRACI CARDOSO
DA SILVA

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-95.2016.5.05.0030
RECLAMANTE
ZACARIAS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ALESSANDRO DE ASSIS
GALRAO(OAB: 18108/BA)
RECLAMADO
LEONARDO OLIVEIRA LEVITA
RECLAMADO
FRANCISCO OLIVEIRA LEVITA
RECLAMADO
DESIGN COBERTURAS
PERSONALIZADAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):

IRACY MOREIRA
DE SANTANA

Contas modificadas.

- ZACARIAS JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DO RATEIO DO BENEFÍCIO PETROS. DA METODOLOGIA DO
CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO. DAS
DIFERENÇAS QUANTO AO PRIMEIRO PERÍODO.

PROCESSO: 0000258-95.2016.5.05.0030

A análise dos pontos acima epigrafados resta prejudicada, ante a
concordância da Reclamante com os cálculos apresentados pela

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho: Ante o

Reclamada.

insucesso verificado nas diversas tentativas de localização de bens

Contas alteradas.

penhoráveis pertencentes aos executados promovidas de ofício
pelo presente juízo, notifique-se o exequente para indicar novos

DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166051

meios que viabilizem a execução,ficando alertado de que deverá

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