3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1411
Sem razão a impugnante. Conforme estabelecido no acórdão de id.
A Executada impugna a aplicação do índice de correção
d7e7dd0 (Pág. 4), o cálculo do imposto de renda sobre rendimentos
monetária IPCA- e nas contas dos Exequentes.
recebidos acumuladamente deve considerar o número de meses a
Tem razão.
que se refere o total do crédito, como divisor a ser aplicado na base
Os parâmetros para a atualização monetária devem ser os mesmos
de cálculo do referido tributo.
utilizados na execução do primeiro período, conforme cálculos
elaborados pelo perito do juízo, tendo em vista a ocorrência de
DA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
coisa julgada quanto a estes aspectos.
A Reclamada alega que “não é observado nos cálculos que já
houve a implantação dessa demanda em 05/2016 com efeito
3. CONCLUSÃO
financeiro retroativo a 04/2016, para os autores Helena Ferreira de
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO
Matos, Eunice de Sena, Iracema Souza de Santana, Iraci Cardoso
AOS CÁLCULOS apresentada, consoante os termos da
da Silva e Helena Ribeiro de Freitas conforme comprovantes
fundamentação acima descrita. Fixo o débito trabalhista em R$
anexos”.
50.301,88 (cinquenta mil trezentos e um reais e oitenta e oito
Assiste-lhe razão. De fato, as fichas financeiras juntadas pela
centavos), até 28.04.2021, ressalvada atualização monetária e
Executada, referentes ao ano de 2016, demonstram a implantação
acréscimos de juros na data do efetivo cumprimento do julgado,
em folha dos seguintes valores:
tudo na forma dos cálculos anexos ao ID. f184cd1, os quais
integram a presente decisão.
Notifiquem-se as partes, sendo a demandada, inclusive, para
Reclamante
Valor
comprovar o pagamento do montante apurado no prazo de 15 dias,
Fls.
sob pena de ter o seu nome incluído no Cadastro Nacional de
Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT, bem
EUNICE DE SENA
R$ 151,67
557
ALVES
como de início dos procedimentos executórios.
SALVADOR/BA, 30 de abril de 2021.
DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO MOTA
HELENA FERREIRA
R$ 126,04
582
DE MATTOS
IRACEMA SOUZA
R$ 222,97
531
R$ 192,22
543
R$ 397,16
569
DE SANTANA
IRACI CARDOSO
DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-95.2016.5.05.0030
RECLAMANTE
ZACARIAS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ALESSANDRO DE ASSIS
GALRAO(OAB: 18108/BA)
RECLAMADO
LEONARDO OLIVEIRA LEVITA
RECLAMADO
FRANCISCO OLIVEIRA LEVITA
RECLAMADO
DESIGN COBERTURAS
PERSONALIZADAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
IRACY MOREIRA
DE SANTANA
Contas modificadas.
- ZACARIAS JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DO RATEIO DO BENEFÍCIO PETROS. DA METODOLOGIA DO
CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO. DAS
DIFERENÇAS QUANTO AO PRIMEIRO PERÍODO.
PROCESSO: 0000258-95.2016.5.05.0030
A análise dos pontos acima epigrafados resta prejudicada, ante a
concordância da Reclamante com os cálculos apresentados pela
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho: Ante o
Reclamada.
insucesso verificado nas diversas tentativas de localização de bens
Contas alteradas.
penhoráveis pertencentes aos executados promovidas de ofício
pelo presente juízo, notifique-se o exequente para indicar novos
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166051
meios que viabilizem a execução,ficando alertado de que deverá