3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Rita de Cassia Santana de Carvalho
Rosado
Romilda Costa Almeida
Roque Ribeiro Sanches
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758BA)
Rosa Helena Blanco Machado
Rosalia Silva Matos
Rozina Nascimento Barbosa
Sandra Maria Menezes da Silveira
Sandra Silva Lasse Cabral
Sebastiao Carvalho de Oliveira
Sergio Armando Diniz Guerra
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758BA)
Sergio Roberto Lopes da Silva
Sergio Roberto Lopes da Silva
Sergio Roberto Lopes da Silva
Servulo Jose Magalhaes Barros
Silvania Mota Magalhaes
Simone Santana Vita
Solange Maria Sacramento Nossa
Solange Maria do Nascimento
Nogueira
Solange do Rego Boaventura
Solange do Rego Boaventura
Sylvia Maria Torres Bezerril
Tatiana Brito de Araujo Galvao
Tatiana Lisboa Ribeiro
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758BA)
Tereza Cristina de Farias Guimaraes
Terezinha Goes Rodrigues
Terezinha Mary Rodrigues de Souza
Therezinha Maria Bottas Dantas
Tiburtino e Damasio Filho
Vadilson Silva Barbosa
Vailson Silva Barbosa
Vailton Silva Barbosa
Valdelice Trindade Bonfim
Valdete Ribeiro Lima
Valdomiro Souza Nonato
Valquiria Correia Costa
Valquiria Marques dos Santos de
Souza
Valter Jose Cruz
Valter Jose Cruz
Vania da Costa Tourinho Silva
Vanuzia de Oliveira Fraga
Vera Lucia Andrade Martinho
Vera Lucia Ferreira
Vera Lucia Medrado Luna
Vera Lucia Silva
Vera Lucia Silva
Vera Lucia de Carvalho Gil da Silva
Verbena Maria Rocha Cordeiro
Vilma Mendes Alves dos Santos
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758BA)
Paulo Henrique Brito da Silva(OAB:
51578BA)
Virginia Vaz Pimentel
Vital Loreto Barbosa
Vital de Menezes Estrela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164256
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Plúrima Réu
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Advogado(a)
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Plúrima Réu
926
Vitoria Lucia Costa Almeida
Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
Wilde Meneses de Oliveira
Zelia Fernandes Guimaraes
Zorilda Andrade Vaz da Silva
Almir Rocha
ANTONIO CARLOS MENEZES
RODRIGUES(OAB: 6080BA)
Geraldo Magela Hermogenes da
Silva(OAB: 36255BA)
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758BA)
ESTADO DA BAHIA
Tomar ciência que foi liberado crédito para Sandra Silva Lasse
Cabral, representado(s) por LUIS HENRIQUE MAIA MENDONÇA,
que deverá comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa
Econômica no estado da Bahia para receber, sendo, portanto,
desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para esse fim.
Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez)
dias para reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao
levantamento do seu crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do
ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº ATOrd-0000956-15.2017.5.05.0015
RECLAMANTE
JACIARA DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO CORREA OLIVEIRA(OAB:
3999/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ffcd1
proferido nos autos.
Vistos, examinados, etc.
Da análise dos autos observa-se que ocorreu um erro material na
sentença de impugnação aos cálculos (ID 7c2d6fa), uma vez que na
sua parte conclusiva, fez constar: “… ACOLHO PARCIALMENTE O
PEDIDO INSERTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO…”. Assim,
com base no art. 494 do CPC/2015, supletivo, retifico o erro material
apontado, em razão de erro na digitação, para fazer constar onde
se lê: “ …ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INSERTO NOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO…”, leia-se: “.. ACOLHO
PARCIALMENTE O PEDIDO INSERTO NA IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS…” .Isto posto e considerando os requerimentos do
Município/Reclamado ( ID 6491f05), chamo o feito à ordem e