2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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conferência mais célere pelo Calculista do Juízo.
apresentar sua CTPS para retificação.
3 - Notifique-se o Autor, nos termos do art. 878 da CLT, para indicar
4 - Devem ainda as partes informar as contas para transferência de
meios concretos de prosseguir com a execução, uma vez que esta
crédito, a fim de se facilitar o procedimento para pagamento e evitar
não se processa mais de ofício, em 30 dias, sob pena de
diligências desnecessárias dos detentores dos créditos...".
arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921 do novo CPC,
aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por se tratar de
Notificação
falta de interesse da parte Acionante. Deve ainda o Autor
apresentar sua CTPS para retificação.
4 - Devem ainda as partes informar as contas para transferência de
crédito, a fim de se facilitar o procedimento para pagamento e evitar
diligências desnecessárias dos detentores dos créditos...".
Processo Nº RTOrd-0001301-75.2017.5.05.0016
RECLAMANTE
ELISANE LIMA MARINHO
ADVOGADO
PEDRO NEVES(OAB: 17041/BA)
RECLAMADO
MA2 CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIONOR RAMOS NETO(OAB:
17462/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANE LIMA MARINHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000430-79.2016.5.05.0016
RECLAMANTE
JOSE RONALDO COELHO
MACHADO
ADVOGADO
ARY CLAUDIO CYRNE LOPES(OAB:
7802/BA)
RECLAMADO
RODOBAN TRANSPORTES
TERRESTRES E AEREOS LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
Fica V.sa. notificada para tomar ciência do despacho:
"...2 - De acordo com o art. 879, §1º-B, da CLT, notifiquem-se as
partes com advogados ou apenas a parte Autora diretamente, caso
não o possua, para promoverem a liquidação do julgado, no prazo
de 60 dais, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo
provisório, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBAN TRANSPORTES TERRESTRES E AEREOS LTDA
apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias
(cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de
renda, honorários periciais, custas e abatimento dos depósitos
Fica V.sa. notificada para tomar ciência do despacho:
recursais, considerando os seus valores históricos, observando as
decisões do Eg. TRT5, devendo os cálculos serem apresentados
"...2 - De acordo com o art. 879, §1º-B, da CLT, notifiquem-se as
em planilha no formato EXCEL ou compatível, bem como o arquivo
partes com advogados ou apenas a parte Autora diretamente, caso
eletrônico, através de CD ou "e-mail", para possibilitar uma
não o possua, para promoverem a liquidação do julgado, no prazo
conferência mais célere pelo Calculista do Juízo.
de 60 dais, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo
provisório, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser
3 - Notifique-se o Autor, nos termos do art. 878 da CLT, para indicar
apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias
meios concretos de prosseguir com a execução, uma vez que esta
(cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de
não se processa mais de ofício, em 30 dias, sob pena de
renda, honorários periciais, custas e abatimento dos depósitos
arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921 do novo CPC,
recursais, considerando os seus valores históricos, observando as
aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por se tratar de
decisões do Eg. TRT5, devendo os cálculos serem apresentados
falta de interesse da parte Acionante. Deve ainda o Autor
em planilha no formato EXCEL ou compatível, bem como o arquivo
apresentar sua CTPS para retificação.
eletrônico, através de CD ou "e-mail", para possibilitar uma
conferência mais célere pelo Calculista do Juízo.
4 - Devem ainda as partes informar as contas para transferência de
crédito, a fim de se facilitar o procedimento para pagamento e evitar
3 - Notifique-se o Autor, nos termos do art. 878 da CLT, para indicar
diligências desnecessárias dos detentores dos créditos...".
meios concretos de prosseguir com a execução, uma vez que esta
não se processa mais de ofício, em 30 dias, sob pena de
arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921 do novo CPC,
aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por se tratar de
falta de interesse da parte Acionante. Deve ainda o Autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133843
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001301-75.2017.5.05.0016
RECLAMANTE
ELISANE LIMA MARINHO