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TRT4 12/03/2021 -Pág. 6047 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 12/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

6047

Grupo BTG (“Grupo BTG Pactual” significa a Companhia, BTGI,

de Matos Danda, em processo envolvendo a mesma controvérsia,

BTG Pactual Participations, e suas respectivas subsidiárias, como

de ofício, converto o julgamento em diligência para juntada de

um grupo.)

documentos indispensáveis à solução da discussão em sede

http://ri.btgpactual.com/default_download.asp?NArquivo=BTG_AGO

recursal.

E_Ata_20170428_port.pdf&arquivo=99BEAA1F-AEE5-4273-8560-

O Banco BTG Pactual S.A., em regra, pontua sua defesa nas

C4D9E6B0F656

execuções que envolvem os empregados da Drogaria Mais

3 - Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos sobre Consultas,

Econômica com argumentos a respeito de inexistência de grupo

onde consta que a controladora da Brasil Pharma era a BTGI

econômico entre o BTG Pactual e a Brasil Pharma e com a Drogaria

Stigma LLC, que por sua vez era controlada pela BTGP, que vem a

Mais Econômica, bem como situações de sucessão e transferência

ser a BTG Pactual Participations.

de controle acionário.

http://ri.pplaparticipations.com/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=649

A parte exequente, por sua vez, sustenta que a drogaria não pagou

65&conta=28&id=246055)

a dívida por estar em processo de falência e, por conta disto, fez o

4 - Assembleia Geral de Cotistas de Fundos de Investimentos

requerimento de redirecionamento da execução às sociedades

geridos pela Verti Capital S.A..

solidárias em razão de grupo econômico formado originalmente, em

http://sistemas.cvm.gov.br/docsrecebidos/20170607093459UPbdf3e

razão de fraude que entende caracterizada nas vendas de

dc5d91f420eb7abbfca8da1b2bb.pdf

sociedades.

5 - sentença de convolação em falência da Drogaria Mais

Assim, considero indispensáveis para o julgamento os seguintes

Econômica – processo nº 0013335-13.2017.8.21.0008.

documentos, que devem ser digitalizados e juntados aos autos:

Anexados dos documentos ao processo, determino a intimação

1 - Infográfico apresentado pelo Banco BTG Pactual S.A. quando da

das partes para que, no prazo comum de cinco dias, apresentem

apresentação de seus memoriais.

manifestação, querendo.

2 - Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizadas

Após, voltem conclusos, para julgamento.

em 28 de abril de 2017, do Banco BTG Pactual S.A., onde, na

PORTO ALEGRE/RS, 11 de março de 2021.

página 33, consta a descrição daquilo que se convenciona como
Grupo BTG (“Grupo BTG Pactual” significa a Companhia, BTGI,

LUCIA EHRENBRINK
Desembargadora Federal do Trabalho

BTG Pactual Participations, e suas respectivas subsidiárias, como
um grupo.)
http://ri.btgpactual.com/default_download.asp?NArquivo=BTG_AGO

Processo Nº AP-0020303-71.2020.5.04.0204
Relator
LUCIA EHRENBRINK
AGRAVANTE
BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO
Daniela Farneda(OAB: 36556/RS)
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
AGRAVADO
TATIANE MARGARIDA RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)

E_Ata_20170428_port.pdf&arquivo=99BEAA1F-AEE5-4273-8560C4D9E6B0F656
3 - Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos sobre Consultas,
onde consta que a controladora da Brasil Pharma era a BTGI
Stigma LLC, que por sua vez era controlada pela BTGP, que vem a
ser a BTG Pactual Participations.
http://ri.pplaparticipations.com/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=649

Intimado(s)/Citado(s):

65&conta=28&id=246055)

- TATIANE MARGARIDA RODRIGUES

4 - Assembleia Geral de Cotistas de Fundos de Investimentos
geridos pela Verti Capital S.A..
http://sistemas.cvm.gov.br/docsrecebidos/20170607093459UPbdf3e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

dc5d91f420eb7abbfca8da1b2bb.pdf
5 - sentença de convolação em falência da Drogaria Mais
Econômica – processo nº 0013335-13.2017.8.21.0008.

INTIMAÇÃO

Anexados dos documentos ao processo, determino a intimação

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8848c14

das partes para que, no prazo comum de cinco dias, apresentem

proferido nos autos.

manifestação, querendo.

Vistos.

Após, voltem conclusos, para julgamento.

Adotando como subsídio decisão do Desembargador João Batista

PORTO ALEGRE/RS, 11 de março de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164181

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