2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
ADVOGADO
recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes
sobre a condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as
RÉU
ADVOGADO
partes. Transitado em julgado, CUMPRA-SE.
RÉU
ADVOGADO
Giovani Martins de Oliveira
RÉU
Juiz do Trabalho
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
1757
Vilmar Gonçalves Gomes(OAB:
17693/RS)
COOPERATIVA LANGUIRU LTDA.
ANDRE ROBERTO MALLMANN(OAB:
22940/RS)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
MR PROMOCOES E EVENTOS
EIRELI
JOAO ALEXANDRE DA ROSA(OAB:
61520/RS)
LUANA ARÃO BARBOSA
JOICE MARA SOARES DA CUNHA
RIO GRANDE, 8 de Janeiro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
- AMANDA LOPES MAGALHAES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020315-76.2016.5.04.0123
AUTOR
ODILON DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
Luana Souza de Lima(OAB: 91984/RS)
ADVOGADO
Halley Lino de Souza(OAB: 54730/RS)
ADVOGADO
Cassio Cardoso da Silva(OAB:
81369/RS)
RÉU
TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S/A,
ADVOGADO
Marco Antonio Estima Antonacci(OAB:
15318/RS)
ADVOGADO
Claudia Fernandes Ferreira(OAB:
94024/RS)
ADVOGADO
Vicente Touguinha Antonacci(OAB:
84045/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Processo nº. 0020435-53.2015.5.04.0124
Reclamante: AMANDA LOPES MAGALHÃES
Reclamada: MR PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI E OUTROS
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- ODILON DA SILVA MARTINS
AMANDA LOPES MAGALHAES ajuíza ação trabalhista contra MR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROMOCOES E EVENTOS EIRELI, COOPERATIVA LANGUIRU
LTDA., SUPERMERCADO GUANABARA S.A. e WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 19/06/2015, postulando
acréscimo salarial por acúmulo de funções e reflexos em férias mais
Vistos, etc.
um terço, décimo terceiro salário, adicional noturno, horas extaras,
Considerando que a reclamada juntou aos autos documentos
aviso-prévio e FGTS acrescido de 40%; horas extras, consideradas
relevantes ao deslinde do feito, converto o julgamento em diligência
as excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com adicional
para que o autor tome ciência desses documentos, no prazo de 10
de 50%, horas laboradas aos domingos e feriados, com adicional de
dias.
100%, e intervalos intrajornada, tudo com reflexos em repouso
Intime-se.
semanal remunerado, férias mais um terço, décimo terceiro salário,
RIO GRANDE, 18 de Janeiro de 2017
aviso-prévio e FGTS acrescido de 40%; uma cota de salário família
até março/2013 e duas cotas a partir de abril/2013 até a rescisão do
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
contrato; ressarcimento de despesas com transporte; indenização
Juiz do Trabalho Titular
por danos morais e o reconhecimento da responsabilidade da
Sentença
segunda, terceira e quarta reclamadas pelas verbas a que a
Processo Nº RTOrd-0020435-53.2015.5.04.0124
AUTOR
AMANDA LOPES MAGALHAES
ADVOGADO
Halley Lino de Souza(OAB: 54730/RS)
ADVOGADO
Cassio Cardoso da Silva(OAB:
81369/RS)
ADVOGADO
Luana Souza de Lima(OAB: 91984/RS)
RÉU
SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103509
primeira vier a ser condenada. Requer ainda o deferimento do
benefício de gratuidade de justiça e o pagamento de honorários
advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 32.000,00.
A primeira reclamada apresenta defesa (fls. 225-233)[1], suscitando
a preliminar carência de ação por ilegitimidade passiva quanto ao