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TRT4 25/01/2017 -Pág. 1757 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 25/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017

ADVOGADO
recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes
sobre a condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as

RÉU
ADVOGADO

partes. Transitado em julgado, CUMPRA-SE.
RÉU
ADVOGADO
Giovani Martins de Oliveira

RÉU

Juiz do Trabalho
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

1757
Vilmar Gonçalves Gomes(OAB:
17693/RS)
COOPERATIVA LANGUIRU LTDA.
ANDRE ROBERTO MALLMANN(OAB:
22940/RS)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
MR PROMOCOES E EVENTOS
EIRELI
JOAO ALEXANDRE DA ROSA(OAB:
61520/RS)
LUANA ARÃO BARBOSA
JOICE MARA SOARES DA CUNHA

RIO GRANDE, 8 de Janeiro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA

- AMANDA LOPES MAGALHAES

Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0020315-76.2016.5.04.0123
AUTOR
ODILON DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
Luana Souza de Lima(OAB: 91984/RS)
ADVOGADO
Halley Lino de Souza(OAB: 54730/RS)
ADVOGADO
Cassio Cardoso da Silva(OAB:
81369/RS)
RÉU
TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S/A,
ADVOGADO
Marco Antonio Estima Antonacci(OAB:
15318/RS)
ADVOGADO
Claudia Fernandes Ferreira(OAB:
94024/RS)
ADVOGADO
Vicente Touguinha Antonacci(OAB:
84045/RS)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Processo nº. 0020435-53.2015.5.04.0124
Reclamante: AMANDA LOPES MAGALHÃES
Reclamada: MR PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI E OUTROS

Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.

- ODILON DA SILVA MARTINS

AMANDA LOPES MAGALHAES ajuíza ação trabalhista contra MR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROMOCOES E EVENTOS EIRELI, COOPERATIVA LANGUIRU
LTDA., SUPERMERCADO GUANABARA S.A. e WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 19/06/2015, postulando
acréscimo salarial por acúmulo de funções e reflexos em férias mais

Vistos, etc.

um terço, décimo terceiro salário, adicional noturno, horas extaras,

Considerando que a reclamada juntou aos autos documentos

aviso-prévio e FGTS acrescido de 40%; horas extras, consideradas

relevantes ao deslinde do feito, converto o julgamento em diligência

as excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com adicional

para que o autor tome ciência desses documentos, no prazo de 10

de 50%, horas laboradas aos domingos e feriados, com adicional de

dias.

100%, e intervalos intrajornada, tudo com reflexos em repouso

Intime-se.

semanal remunerado, férias mais um terço, décimo terceiro salário,

RIO GRANDE, 18 de Janeiro de 2017

aviso-prévio e FGTS acrescido de 40%; uma cota de salário família
até março/2013 e duas cotas a partir de abril/2013 até a rescisão do

GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA

contrato; ressarcimento de despesas com transporte; indenização

Juiz do Trabalho Titular

por danos morais e o reconhecimento da responsabilidade da

Sentença

segunda, terceira e quarta reclamadas pelas verbas a que a

Processo Nº RTOrd-0020435-53.2015.5.04.0124
AUTOR
AMANDA LOPES MAGALHAES
ADVOGADO
Halley Lino de Souza(OAB: 54730/RS)
ADVOGADO
Cassio Cardoso da Silva(OAB:
81369/RS)
ADVOGADO
Luana Souza de Lima(OAB: 91984/RS)
RÉU
SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103509

primeira vier a ser condenada. Requer ainda o deferimento do
benefício de gratuidade de justiça e o pagamento de honorários
advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 32.000,00.
A primeira reclamada apresenta defesa (fls. 225-233)[1], suscitando
a preliminar carência de ação por ilegitimidade passiva quanto ao

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