Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 3056 »
TRT3 14/12/2022 -Pág. 3056 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022

3056

Não se vislumbra, na espécie, qualquer omissão e/ou contradição

Intimem-se as partes.

que justifique a integração do julgado através de declaração, vez

Encerrou-se.

que as razões deduzidas pelo embargante se apresentam, na

BELO HORIZONTE/MG, 14 de dezembro de 2022.

realidade, como uma tentativa de revolver matéria já apreciada,
revelando apenas o seu inconformismo com a decisão.

ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO

Registra-se que a decisão embargada fora expressa quanto aos

Juiz do Trabalho Substituto

motivos que levaram o juízo a condenar a parte ao pagamento de
horas extras decorrentes da supressão do período de intervalo
interjornada.
Frisa-se que caso a parte embargante entenda que o juízo incorreu
em error in judicando deverá se socorrer da medida cabível, uma
vez que eventual reforma da decisão desafia recurso próprio.

Processo Nº ATOrd-0010286-09.2020.5.03.0008
SUELY APARECIDA RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
RÉU
AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
AUTOR

Improcedem os Embargos quanto ao ponto.
Intimado(s)/Citado(s):
Da Omissão – Abono Retorno de Férias no Período COVID-19

- SUELY APARECIDA RODRIGUES DE ANDRADE

Do mesmo modo que no item anterior a parte embargante tece
considerações pretendendo, na verdade, nova análise da matéria,
com reanálise das provas produzidas, o que é vedado em sede de

PODER JUDICIÁRIO

embargos de declaração.

JUSTIÇA DO

Registra-se, mais uma vez, que caso a parte embargante entenda
que o juízo incorreu em error in judicando deverá se socorrer da
medida cabível, uma vez que eventual reforma da decisão desafia
recurso próprio.
Improcedem os Embargos também quanto ao ponto.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6408329
proferida nos autos.
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Da Omissão – Desoneração da Cota Patronal
Alega a parte embargante que a decisão embargada incorreu em
omissão, ao não se manifestar quanto ao enquadramento da parte
no regime especial da desoneração da folha de pagamento.
Assiste razão.
Passo a análise.
Em relação ao requerimento da ré de desoneração da folha de

Cls/Tmn
Nesta data, o MM Juiz ALEXANDRE GONÇALVES DE TOLEDO
proferiu decisão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos
por SUELY APARECIDA RODRIGUES DE ANDRADE nos autos
da Reclamatória Trabalhista que ajuizou em face de AUTO
OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA
Vistos os autos.

pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, posterga-se a análise
para a fase de liquidação de sentença.
Embargos acolhidos, a fim de sanar omissão apontada, na forma
supra.

1- RELATÓRIO
SUELY APARECIDA RODRIGUES DE ANDRADE opôs embargos
de declaração no Id 6229897 em face da sentença proferida no Id
52e51d5, sob o fundamento que a decisão embargada incorreu em

3- DISPOSITIVO
Pelo exposto, conhece-se dos embargos de declaração opostos por
RAMON ANASTÁCIO GIL e VIAÇÃO TORRES LTDA para, no

erro material, ao fixar o marco prescricional
É o breve relatório.
Decido.

mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos
opostos pelo autor, a fim de prestar esclarecimentos, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado, nos termos acima, e julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos opostos pela

2- FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, aviados no prazo legal.

reclamada, a fim de sanar omissão apontada, na forma supra.
Esta decisão integra a sentença proferida sob Id 7378382.

MÉRITO
Alega a parte embargante que a decisão embargada incorreu em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193364

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.