Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 1480 »
TRT3 25/11/2022 -Pág. 1480 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO

MARCELO AUGUSTO PINTO DE
SOUZA(OAB: 152453/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ALINE GONZAGA ARAUJO(OAB:
138623/MG)
DANIEL CORREA DE ASSIS
FONSECA

1480

Nos termos do § 2º, do artigo 195, da CLT, foi determinada a
realização de perícia técnica para a verificação e análise das
condições de trabalho da Autora, cujo laudo está acostado aos
autos (ID 3140b9d), sem esclarecimentos ulteriores.

Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANT ANDRE
O perito analisou detidamente as tarefas desempenhadas pela
Autora, o ambiente laboral, as ferramentas utilizadas e os eventuais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos e
concluiu o seguinte, in verbis:

INTIMAÇÃO

“Pelo que ficou evidenciado na diligência pericial, na oitiva de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4c0e0

informantes e nos documentos constantes nos autos do processo,

proferida nos autos.

com base na legislação cabível, principalmente na Norma
SENTENÇA

Regulamentadora nº 15 e seus anexos, conclui-se que as condições
laborais da Reclamante SE ENQUADRAM EM ATIVIDADES E
OPERAÇÕES INSALUBRES, de acordo com os detalhes abaixo:

RELATÓRIO

Anexo nº 14 da NR 15
Agentes biológicos Insalubridade de grau médio (20%)
Durante o período de 15 (quinze) meses em que atuou no SMU,

Dispensado, na forma do caput, do artigo 852-I, da CLT.

CTI, enfermaria e obstetrícia.”

FUNDAMENTAÇÃO

A Reclamada insurgiu-se contra o resultado oficial, apontando
equívoco quanto ao enquadramento realizado pelo expert, pois “não
há, em nenhuma das atividades realizadas pela Reclamante,

I. Adicional de insalubridade – PPP

contato com pacientes ou com material infecto contagiante” (petição
de ID 89ef19b).

A Reclamante pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade,
ao longo de todo o contrato de trabalho (04/02/2020 a 05/11/2021),

Ora, se é cediço que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, a

alegando que, ativando-se no Hospital Governador Israel Pinheiro

teor do mandamento preconizado no artigo 479, do CPC, não

do IPSEMG, “trabalhou nas frentes da COVID-19, em contato

menos correto é que o Órgão jurisdicional não deve, sem motivo

permanente com pacientes contaminados e seus acompanhantes.

plausível e relevante, desconsiderar as conclusões externadas pelo

Além disso, a reclamante agendava exames dos pacientes com

perito, o qual, como auxiliar de confiança do Juízo, é o detentor dos

COVID-19” (cf. inicial).

conhecimentos técnicos imprescindíveis para o deslinde da
controvérsia debatida nos presentes autos.

A Reclamada negou os fatos, afirmando que a Reclamante, na
função de “auxiliar administrativa”, não ficou exposta aos quaisquer

E, in casu, com razão a Reclamada, pois, de fato, pelo próprio

agentes nocivos à sua saúde, tampouco na frequência e condições

descritivo funcional consignado no trabalho técnico, ficou

descritas ao longo de todo o contrato de trabalho, pugnando, assim,

demonstrado que a Reclamante, trabalhando no Hospital

pela improcedência dos pedidos.

Governador Israel Pinheiro do IPSEMG, não realizava qualquer
procedimento de natureza médica ou de enfermagem, não fazia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192397

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.