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TRT3 18/11/2022 -Pág. 6002 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022

6002

A 1ª reclamada apresentou defesa oral, nos seguintes termos: “que

certa; que o reclamante também fez exames em Coronel

o reclamante nunca entrou na obra ou fez qualquer tipo de atividade

Fabriciano, já que um dos exames ele fez no mesmo laboratório que

no tempo do projeto Iara; que ele foi registrado, fez os exames e

o depoente fez; que viajaram no dia 23 /08/2020, no carro do

logo em seguida nos enviou a carta solicitando a demissão; que

depoente; que quando chegou na Serra do Salitre apresentou a

nem sequer teve o crachá de permissão de entrada no projeto."

nota e a empresa reembolsou o combustível; que a empresa

A 2ª reclamada, neste sentido, fez defesa genérica.

chegou até o depoente por indicação de um amigo deste, feita para

Em depoimento pessoal, tenho que o proprietário da 1ª reclamada

o Sr.. Ilton que era tipo um supervisor na 1ª reclamada; que o

afirmou: “que não sabe o dia em que o reclamante saiu de sua

primeiro contato que o depoente recebeu foi feito pelo Sr.. Ilton,

cidade para Serra do Salitre, considerando que o reclamante já foi

para saber se tinha interesse, depois tendo contato da moça do

contratado quando estava na referida Serra do Salitre; que o

administrativo; que acredita que o mesmo aconteceu com o

treinamento foi feito após o registro na CTPS e teve duração de 17

reclamante; que assim que chegou na Serra do Salitre a empresa

dias; que o salário combinado foi o que consta em sua CTPS.”

disponibilizou alojamento; que acha que não teve treinamento antes

O reclamante, em depoimento pessoal, afirmou: “que o depoente

de assinar a CTPS, mas não se recorda; que tinha um salário na

entrou na obra, dizendo que tal ocorreu depois de ficar aguardando

CTPS e R$300,00 por fora; que acredita que o mesmo ocorria com

o crachá e a vinda de um link para acesso à obra para registro via

o reclamante porque foram contratados da mesma forma; que

aplicativo, sendo quando do acesso à obra tinha que tirar uma foto

assinaram o contrato no mesmo dia; que fazia solda de eletrodo

do seu rosto, estando no local, para deixar registrado o momento

revestido, o que também acontecia com o reclamante; que soldaram

em que estava sendo feito o acesso; que chegou a receber o

suporte e tubulação de aço carbono; que participavam de DDS, sem

crachá; que na obra, o depoente trabalhou por uma semana; que o

assinar documento de participação nesse; que teve que fazer

depoente pediu demissão; que quanto ao aplicativo anteriormente

cadastro para acessar à obra da Iara para que o crachá fosse

mencionado afirma que quando acessava o mesmo ficava

emitido; que como o reclamante entrou na área, ele tinha o crachá,

registrado o local em que o depoente se encontrava; que não

porque era necessário para entrar na obra”.

assinou recibo ao receber o crachá, dizendo que esse procedimento

Em contestação, a 1ª reclamada não contesta expressamente a

não é de praxe das empresas em que trabalha; que o depoente teve

alegação de que o reclamante recebeu ligação para laborar na

como atividades a realização de solda do flange de uma tubulação;

empresa e já saiu de lá contratado. A 2ª reclamada contesta

que sabe operar a máquina de solda, dizendo que se refere à solda

referida questão, mas genericamente.

elétrica, não sendo solda PAD; que o depoente participou de DDS e

Em depoimento pessoal, de sua vez, o proprietário da 1ª reclamada

assinou o relatório de participação nestes; que questionado se

fala que o reclamante foi contratado em Serra do Salitre, mas a

trabalhou de 4 a 20 de setembro, disse que não se recorda das

testemunha do reclamante especifica que viajaram juntos pra Serra

datas corretas; que na época a obra em que trabalhou era da Iara,

do Salitre, o que se deu em 23/08/2020, também dizendo que foi

dizendo que era a contratante da 1ª reclamada; que depois de

contratada por telefone, entendendo que isso também aconteceu

assinar o contrato, ficou em média de 10 dias aguardando o crachá;

com o reclamante, além de fazerem exames lá na Serra do Salitre e

que o depoente fez cadastro para acessar a obra”.

outros, ainda, em Coronel Fabriciano, exames que fizeram juntos.

A testemunha do reclamante, sobre esta questão, afirmou: “que o

A contratação pode ser feita por telefone.

depoente trabalhou para a 1ª reclamada partir de agosto de 2020,

Desta forma, havendo alegação de que a testemunha fora

trabalhando por cerca de 88 dias; que trabalhou na área da Iara,

contratada por telefone, fazendo os mesmos exames médicos que o

dizendo que atualmente essa empresa tem outro nome, parece que

reclamante e indo para Serra do Salitre junto com ele, entendo que

Eurochem; que o depoente foi contratado quando estava em

a situação de fato foi a mesma do reclamante, inclusive porque sem

Coronel Fabriciano, por telefone; que recebeu a ligação na sexta

prova concreta em contrário e, ainda, sem contestação concreta a

feira e no domingo foi para a Serra do Salitre, dizendo que o

respeito. Aliás, sequer o contrato formal de trabalho foi de fato

reclamante foi junto com o depoente; que quando chegou em tal

apresentado pelas reclamadas.

local fez alguns exames complementares e já assinou o contrato, o

Considero que os exames médicos, por si só, não caracterizam já a

que demorou por 12 a 13 dias, dizendo que alguns exames já

existência do vínculo.

tinham sido realizados em Coronel Fabriciano; que depois de

De sua vez, a contratação por telefone, sim.

assinar o contrato, foi para a área; que o reclamante chegou a

Neste sentido, o fato de o reclamante não se recordar, ao ser

trabalhar de 40 a 45 dias na área, ainda que não se recorde a data

questionado, se trabalhou de 04 a 21 de setembro, por si só, não

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