3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
7237
Pelo exposto, a sentença proferida nos autos principais já
vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de abrangência
mencionados não pode ser executada pelos substituídos apontados
daquele Sindicato;
na inicial.
5- Leonardo Cesar Gonçalves, a partir de 01/08/2010, quando
A 2ª turma deste Egrégio Tribunal Regional, ao julgar caso similar
esteve vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de
ao analisado, assim se pronunciou:
abrangência daquele Sindicato.
EMENTA: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
Por outro lado, enquanto vinculados ao SINTEF/CL, prestando
LEGITIMIDADE ATIVA. BASE TERRITORIAL. Constatado que os
serviços na base territorial deste sindicato, passa-se a análise da
empregados substituídos têm central de ponto e prestaram serviços,
legitimidade ativa dos substituídos parase beneficiarem da
predominantemente, em cidades não compreendidas na base
sentença proferida nos autos de nº 70.2008.5.03.0055">0053801-70.2008.5.03.0055
territorial do sindicato autor, correta a r. sentença que reconheceu a
, nos seguintes períodos:
ilegitimidade ativa do sindicato, observados os princípios da
1- Daniel Elias Souza Silva, até 31/12/2016;
territorialidade e da unicidade sindical (art. 8º, II, da Constituição da
2- Gleisson Tavares de Souza, até 31/12/2016;
República). (RO - 00001141-62-2014.503-0064, Relatora Maristela
3- Josué Gonçalves Ferreira, até 31/12/2016;
Iris S. Malheiros, 2a Turma, TRT - 3a Região, data de Publicação:
4- Leandro Antônio da Silva, até 30/04/2009
DEJT 16-12-2015).
5- Leonardo Cesar Gonçalves, até 31/07/2010.
Alegou ainda a reclamada, a respeito dos substituídos, Daniel Elias
Souza Silva e Leandro Antônio da Silva, que figuram como
SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL
-
SUBSTITUÍDOS
substituídos nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença de nº
RELACIONADOS - BASE TERRITORIAL DIVERSA. Estando
0011134-95.2017.5.03.0009, proposta pelo STEFBH, e o
(TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 9115/92; Data de Publicação:
06/08/1993; Disponibilização: 05/08/1993, DJMG ; Órgão Julgador:
substituído , Gleisson Tavares de Souza, nos autos da Ação de
Cumprimento de Sentença de nº 0010924-73.2019.5.03.0009,
proposta pelo STEFBH, ambas versando sobre os mesmos pedidos
Ainda, no mesmo sentido, a seguinte ementa da 5ª Turma deste
deduzidos na ação coletiva de nº 70.2008.5.03.0055">0053801-70.2008.5.03.0055,
Tribunal:
segundo a defesa.
A petição inicial dos autos de nº 0011134-95.2017.5.03.0009 foi
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DE
SINDICATO. CONFLITO DE BASE TERRITORIAL. Não poderá o
anexada a estes autos sob o ID 130cf8b, fls. 1819 e seguintes, na
qual se constata a execução das mesmas parcelas que se objetiva
executar nesta ação.
(TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 3455/94; Data de Publicação:
17/06/1995; Disponibilização: 16/06/1995, DJMG ; Órgão Julgador:
Em consulta aos autos processuais em comento, verifico que o rol
de substituídos foi anexado aqueles autos em 07/08/2017, sob o ID
18c199d, correspondente ao documento acostado a estes autos as
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa ad causam do
fls. 1834/1836, ID 03b4687, na qual constam os autores Daniel Elias
sindicato autor para representar os substituídos relacionados na
Souza Silva e Leandro Antônio da Silva.
inicial,bem como, a ilegitimidade destes substituídos para se
Já a petição inicial dos autos de nº 0010924-73.2019.5.03.0009 foi
beneficiarem da sentença proferida nos autos de nº 0053801-
anexada a estes autos sob o ID f3185aa, fls. 1838 e seguintes, na
70.2008.5.03.0055, nos seguintes períodos:
qual se constata a execução das mesmas parcelas que se objetiva
1- Daniel Elias Souza Silva, a partir de 01/01/2017, quando esteve
executar nesta ação.
vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de abrangência
Em consulta aos autos processuais em comento, verifico que o rol
daquele Sindicato;
de substituídos foi anexado aqueles autos em 30/10/2019, sob o ID
2- Gleisson Tavares de Souza, a partir de 01/01/2017 até
b694271, correspondente ao documento acostado a estes autos a
30/04/2020, quando esteve vinculado ao STEFBH, trabalhando na
fl. 1858, ID 3add977, na qual consta o autor Gleisson Tavares de
região de abrangência daquele Sindicato;
Souza.
3- Josué Gonçalves Ferreira, a partir de 01/01/2017, quando esteve
Portanto, os substituídos Daniel Elias Souza Silva, Leandro Antônio
vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de abrangência
da Silva e Gleisson Tavares de Souza, já são beneficiários de
daquele Sindicato;
outras ações ajuizadas pelo STEFBH, nas quais são executadas as
4- Leandro Antônio da Silva, a partir de 01/05/2009, quando esteve
mesmas parcelas que se pretende executar nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190957