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TRT3 26/10/2022 -Pág. 7237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022

7237

Pelo exposto, a sentença proferida nos autos principais já

vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de abrangência

mencionados não pode ser executada pelos substituídos apontados

daquele Sindicato;

na inicial.

5- Leonardo Cesar Gonçalves, a partir de 01/08/2010, quando

A 2ª turma deste Egrégio Tribunal Regional, ao julgar caso similar

esteve vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de

ao analisado, assim se pronunciou:

abrangência daquele Sindicato.

EMENTA: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.

Por outro lado, enquanto vinculados ao SINTEF/CL, prestando

LEGITIMIDADE ATIVA. BASE TERRITORIAL. Constatado que os

serviços na base territorial deste sindicato, passa-se a análise da

empregados substituídos têm central de ponto e prestaram serviços,

legitimidade ativa dos substituídos parase beneficiarem da

predominantemente, em cidades não compreendidas na base

sentença proferida nos autos de nº 70.2008.5.03.0055">0053801-70.2008.5.03.0055

territorial do sindicato autor, correta a r. sentença que reconheceu a

, nos seguintes períodos:

ilegitimidade ativa do sindicato, observados os princípios da

1- Daniel Elias Souza Silva, até 31/12/2016;

territorialidade e da unicidade sindical (art. 8º, II, da Constituição da

2- Gleisson Tavares de Souza, até 31/12/2016;

República). (RO - 00001141-62-2014.503-0064, Relatora Maristela

3- Josué Gonçalves Ferreira, até 31/12/2016;

Iris S. Malheiros, 2a Turma, TRT - 3a Região, data de Publicação:

4- Leandro Antônio da Silva, até 30/04/2009

DEJT 16-12-2015).

5- Leonardo Cesar Gonçalves, até 31/07/2010.
Alegou ainda a reclamada, a respeito dos substituídos, Daniel Elias
Souza Silva e Leandro Antônio da Silva, que figuram como

SUBSTITUIÇÃO

PROCESSUAL

-

SUBSTITUÍDOS
substituídos nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença de nº

RELACIONADOS - BASE TERRITORIAL DIVERSA. Estando
0011134-95.2017.5.03.0009, proposta pelo STEFBH, e o
(TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 9115/92; Data de Publicação:
06/08/1993; Disponibilização: 05/08/1993, DJMG ; Órgão Julgador:

substituído , Gleisson Tavares de Souza, nos autos da Ação de
Cumprimento de Sentença de nº 0010924-73.2019.5.03.0009,
proposta pelo STEFBH, ambas versando sobre os mesmos pedidos

Ainda, no mesmo sentido, a seguinte ementa da 5ª Turma deste

deduzidos na ação coletiva de nº 70.2008.5.03.0055">0053801-70.2008.5.03.0055,

Tribunal:

segundo a defesa.
A petição inicial dos autos de nº 0011134-95.2017.5.03.0009 foi

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DE
SINDICATO. CONFLITO DE BASE TERRITORIAL. Não poderá o

anexada a estes autos sob o ID 130cf8b, fls. 1819 e seguintes, na
qual se constata a execução das mesmas parcelas que se objetiva
executar nesta ação.

(TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 3455/94; Data de Publicação:
17/06/1995; Disponibilização: 16/06/1995, DJMG ; Órgão Julgador:

Em consulta aos autos processuais em comento, verifico que o rol
de substituídos foi anexado aqueles autos em 07/08/2017, sob o ID
18c199d, correspondente ao documento acostado a estes autos as

Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa ad causam do

fls. 1834/1836, ID 03b4687, na qual constam os autores Daniel Elias

sindicato autor para representar os substituídos relacionados na

Souza Silva e Leandro Antônio da Silva.

inicial,bem como, a ilegitimidade destes substituídos para se

Já a petição inicial dos autos de nº 0010924-73.2019.5.03.0009 foi

beneficiarem da sentença proferida nos autos de nº 0053801-

anexada a estes autos sob o ID f3185aa, fls. 1838 e seguintes, na

70.2008.5.03.0055, nos seguintes períodos:

qual se constata a execução das mesmas parcelas que se objetiva

1- Daniel Elias Souza Silva, a partir de 01/01/2017, quando esteve

executar nesta ação.

vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de abrangência

Em consulta aos autos processuais em comento, verifico que o rol

daquele Sindicato;

de substituídos foi anexado aqueles autos em 30/10/2019, sob o ID

2- Gleisson Tavares de Souza, a partir de 01/01/2017 até

b694271, correspondente ao documento acostado a estes autos a

30/04/2020, quando esteve vinculado ao STEFBH, trabalhando na

fl. 1858, ID 3add977, na qual consta o autor Gleisson Tavares de

região de abrangência daquele Sindicato;

Souza.

3- Josué Gonçalves Ferreira, a partir de 01/01/2017, quando esteve

Portanto, os substituídos Daniel Elias Souza Silva, Leandro Antônio

vinculado ao STEFBH, trabalhando na região de abrangência

da Silva e Gleisson Tavares de Souza, já são beneficiários de

daquele Sindicato;

outras ações ajuizadas pelo STEFBH, nas quais são executadas as

4- Leandro Antônio da Silva, a partir de 01/05/2009, quando esteve

mesmas parcelas que se pretende executar nestes autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190957

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