Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 8504 »
TRT3 09/06/2022 -Pág. 8504 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8504

Intimado(s)/Citado(s):
mediante salário-base de R$1.563,00, acrescido de prêmio, horas

- ERICA MARA DA SILVA

extras, adicional de turno e noturno, além do cartão-alimentação;
cumpria jornada no sistema de turno ininterrupto de revezamento, a
saber: dois dias das 7 às 15h, dois dias das 15 às 23h e em dois
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

dias das 23 às 7h, com repouso no dia seguinte; não havia
autorização nas normas coletivas para a prorrogação dos turnos;
despendia cerca de uma hora no trajeto entre sua casa e a fábrica

Ficam intimados os réus para ciência da petição de ID c9eeccd e

da ré e vice-versa em condução fornecida pela reclamada, eis que o

documentos anexados.

local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte

FORMIGA/MG, 09 de junho de 2022.

público regular; foi privado do convívio familiar e do seu direito ao
lazer, ante a jornada em turnos superior a oito horas; não recebia

SILVANIA LUCIA LEAL

adicional noturno pelas horas em prorrogação, naqueles dias em
que trabalhava das 23 às 7h; a ré não observou a hora ficta noturna;

Servidor

o adicional noturno pago não foi considerado para cálculo das

2ª Vara do Trabalho de Formiga
Notificação

demais verbas; até fevereiro de 2020, trabalhou no citado regime de
turnos, período em que não usufruiu do tempo mínimo de uma hora
para refeição e descanso, porquanto despendia cerca de 30

Processo Nº ATOrd-0010078-83.2022.5.03.0160
AUTOR
ALLAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DEBORA FELICIO DE BARROS(OAB:
265998/SP)
RÉU
CSN CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
PERITO
VICENTE DE PAULA VILELA
PERITO
EUGENIO REIS DE MELLO

minutos no trajeto até o refeitório; ficava exposto a agentes
insalubres e perigosos sem perceber a devida contraprestação
legal; o PPP fornecido pela ré está incorreto, uma vez que a
exposição a agentes insalubres e perigosos foi informada em limites
inferiores aos efetivamente expostos durante o trabalho; durante a
execução de suas atividades, ou seja, operando a empilhadeira,
ficou submetido a ruídos excessivos, em limites superiores ao

Intimado(s)/Citado(s):

permitido, o que lhe ocasionou perda auditiva; a ré não forneceu

- CSN CIMENTOS S.A.

EPIs eficazes, nem observou as Normas Regulamentares 9 e 12;
exercia as mesmas atividades dos Srs. Thiago Ferreira e Gustavo,
porém recebia salário inferior. Pedidos: pagamento de horas in
PODER JUDICIÁRIO

itinere; pagamento de horas extras (além da 6ª diária e pela

JUSTIÇA DO

supressão do intervalo intrajornada); indenização pelo dano
existencial; adicional noturno referentes às horas em prorrogação

INTIMAÇÃO

(das 5 às 7h); diferenças de adicional noturno e horas extras pela

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41301f2

não observância da hora ficta noturna; reflexos do adicional noturno

proferida nos autos.

em horas extras, FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º salário e RSR;

SENTENÇA

adicional de insalubridade e periculosidade; fornecimento de novo

Aos 08 (oito) dias de junho de dois mil e vinte e dois, na sede da 2ª

PPP; indenização por danos morais por ter contraído doença

Vara do Trabalho de Formiga, sob a direção do Juiz Marco Antônio

ocupacional; diferenças salariais decorrentes da equiparação

Silveira, realizou-se audiência de JULGAMENTO da reclamação

salarial. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça

trabalhista proposta por ALLAN GOMES DA SILVA em face de

Gratuita.

CSN CIMENTOS S.A.

Deu à causa o valor de R$195.000,00.

Aberta a audiência, apregoadas as partes, ausentes, foi proferida a

Juntou procuração (ID cd36034) declaração de hipossuficiência (ID

seguinte decisão:

8d5c9a0) e documentos (ID 27b9c08 a e89ca62)

1 – RELATÓRIO

Citada, a reclamada compareceu à “audiência inaugural” e,

ALLAN GOMES DA SILVA propôs reclamação trabalhista em face

frustrada a 1ª tentativa de conciliação, apresentou defesa escrita

de CSN CIMENTOS S.A expondo, em síntese, que foi admitido pela

(ID01c5ee5) arguindo preliminar de incompetência funcional deste

ré em 6/9/2016, para exercer a função de operador de empilhadeira,

Juízo para declaração de invalidade de cláusula de acordo coletivo;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183806

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.