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TRT3 14/03/2022 -Pág. 3382 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022

3382

Tulio Coelho Tomagniniajuizou a presente reclamação
DECISÃO

trabalhista em face de Companhia de Saneamento de Minas

Vistos, etc...

Gerais COPASA MGalegando, em síntese, que foi admitido pela

Considerando a certidão negativa quanto à notificação da 1ª

reclamada em 02/04/1984, com contrato de trabalho ainda em

reclamada, fica EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO

curso; que sofreu suspensão irregular e arbitrária; que a punição é

MÉRITO, na forma do art. 852-B, §1º, da CLT.

nula; que sofreu danos morais.

Retire-se o feito de pauta.

Formulou seus pedidos.

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Atribuiu à causa o valor de R$141.083,21.

Custas, pela reclamante, isenta.

Juntou documentos e procuração.

Intime-se a reclamante e 2º reclamado.

Regularmente notificada, a reclamada compareceu perante o Juízo

Decorrido o prazo legal sem recurso, arquivem-se os autos, com as

e apresentou defesa às fls. 1463/1476. Arguiu a preliminar de

cautelas de praxe.

limitação ao valor da causa. No mérito, alegou que a punição foi
regular e que não praticou ato capaz de gerar danos de ordem

BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2022.

moral.
Juntou documentos e procuração.

SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

O pedido de tutela antecipada foi indeferido, conforme decisão de
fls. 668/671.
O reclamante se manifestou sobre os documentos às fls.

Processo Nº ATOrd-0010304-63.2021.5.03.0018
AUTOR
TULIO COELHO TOMAGNINI
ADVOGADO
AFONSO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 57178/MG)
RÉU
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO
RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659/MG)
ADVOGADO
MARIA CECILIA BATISTA BAETA
CONDESSA(OAB: 95347/MG)
TESTEMUNHA
MÁRCIO DE CASTRO BRANT
MORAES
TESTEMUNHA
CLEBER TORRES
Intimado(s)/Citado(s):

1662/1704.
Na data designada para prosseguimento, foram ouvidas 02
testemunhas apresentadas ao Juízo pelo autor.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Conciliação rejeitada.
Razões finais orais remissivas.
Tudo visto e examinado.
É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG

CONSIDERAÇÃO INICIAL. LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE.
A bem de sanar toda e qualquer dúvida sobre a vigência da Lei
13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) registro meu

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

entendimento de que todas as inovações trazidas pela Lei - seja
quanto ao direito processual, seja quanto ao direito material - só
podem ser aplicadas aos processos ajuizados após o dia
11.11.2017 e aos contratos pactuados ou em curso após esta

INTIMAÇÃO

data, respectivamente, para que as partes não sejam

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c4a3ed

surpreendidas após o ajuizamento do processo e a bem de se

proferida nos autos.

respeitar o direito adquirido, a regra do tempus regit actum e o

PROCESSO: 0010304-63.2021.5.03.0018

devido processo legal (Resol. 41/2018 do C. TST e precedente

AUTOR: TULIO COELHO TOMAGNINI

contido nos autos nº RO/0011580-61.2017.5.03.0183).

RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS

É o necessário registro.

COPASA MG
1. DAS PRELIMINARES
SENTENÇA

1.1. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS
PEDIDOS

I - RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179615

Conforme consta nos autos, a reclamada requereu que, em caso de

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