3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
11481
Para tanto, a parte reclamante deverá informar ao juízo, até 10 dias
INTIMAÇÃO
após a data estipulada para quitação da avença, o eventual
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6632379
descumprimento do acordo. Seu silêncio importará presunção de
proferido nos autos.
quitação e arquivamento dos autos.
Vistos.
Não há recolhimentos previdenciários e fiscais, ante a natureza
Vista ao exequente, por 05 dias.
indenizatória das parcelas.
Intime-se.
O cumprimento do acordo importa quitação geral e irrestrita
PARACATU/MG, 16 de dezembro de 2021.
pelo objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho.
REINALDO DE SOUZA PINTO
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
cópia da presente decisão possui força de ALVARÁ perante os
órgãos competentes, passado a favor da parte autora e de seus
Processo Nº ATOrd-0010728-04.2021.5.03.0084
AUTOR
JOAO FERNANDES DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
ADVOGADO
DEBORAH CRISTINA RUTKOWSKI
DIAS MARTINS(OAB: 146007/MG)
RÉU
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO
MALLU FARIA CAMPOS(OAB:
192466/MG)
ADVOGADO
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)
RÉU
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
EM INFRAESTRUTURA S.A INVEPAR
ADVOGADO
MALLU FARIA CAMPOS(OAB:
192466/MG)
ADVOGADO
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)
RÉU
SOLUCOES EM ENGENHARIA,
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
patronos, para soerguimento do FGTS, pelo valor depositado, e
habilitação no programa seguro desemprego, caso preencha os
requisitos legais para tanto, suprindo eventual inexistência de baixa
ou carimbo na CTPS e do TRCT.
Advirto que se trata de ordem judicial perfeita e acabada, não sendo
requisitos dela os procedimentos internos dos órgãos pagadores
atinentes à identificação da parte.
PROCESSO: 0010728-04.2021.5.03.0084
PARTE FAVORECIDA: JOAO FERNANDES DE AZEVEDO
(CPF/CNPJ 005.530.336-62)
PIS: 131.77268.98-2
CTPS nº 93232 série 128 MG
ADVOGADOS DA PARTE RECLAMANTE: FERNANDO AMARAL
RODRIGUES (OAB: MG138176) E/OU DEBORAH CRISTINA
Intimado(s)/Citado(s):
RUTKOWSKI DIAS MARTINS (OAB: MG146007)
- JOAO FERNANDES DE AZEVEDO
EMPREGADOR: SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E
CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 13.247.877/0001-23
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Custas pela parte reclamante, no valor de R$86,72sobre o valor do
acordo de R$4.336,24, isenta.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
INTIMAÇÃO
Cancele-se a audiência designada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89884b2
Intimem-se as partes.
proferida nos autos.
PARACATU/MG, 16 de dezembro de 2021.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REINALDO DE SOUZA PINTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos os autos.
As reclamadas Concessionária BR-040 S.A. e Investimentos e
Participações em Infraestrutura S.A., juntamente com a parte
reclamante, apresentaram petição de acordo ID 5813674
requerendo a sua homologação.
HOMOLOGO o acordo ali noticiado para que surta os efeitos legais
e jurídicos necessários.
O não cumprimento da transação importará execução acrescida da
multaestabelecida pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175742
Processo Nº ATOrd-0010728-04.2021.5.03.0084
AUTOR
JOAO FERNANDES DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
ADVOGADO
DEBORAH CRISTINA RUTKOWSKI
DIAS MARTINS(OAB: 146007/MG)
RÉU
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO
MALLU FARIA CAMPOS(OAB:
192466/MG)
ADVOGADO
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)