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TRT3 12/11/2021 -Pág. 9396 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021

RÉU

SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
SIVANALDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO
TESTEMUNHA

9396

Decorrido o prazo legal, registre-se o trânsito em julgado e
conclusos os autos.
Em 11/11/2021.
mm

Intimado(s)/Citado(s):
- SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LTDA

TEOFILO OTONI/MG, 12 de novembro de 2021.
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO

decisão proferida. Dou fé.

Processo Nº ATSum-0010215-57.2021.5.03.0077
AUTOR
EMANUEL BARBOSA ALVES
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
RÉU
LUCIMAR HONORATO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAMON MARTINS(OAB: 103985/MG)
RÉU
SANTOS & SANTOS FESTAS LTDA
ADVOGADO
RAMON MARTINS(OAB: 103985/MG)
RÉU
FERNANDO HENRIQUE SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
RAMON MARTINS(OAB: 103985/MG)
TERCEIRO
Ministério da Economia (Secretaria
INTERESSADO
doTrabalho)
TERCEIRO
MPT
INTERESSADO

Em 11/11/2021

Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b87a6b
proferida nos autos.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO

Certifico, para os devidos fins, que em 10/11/2021 decorreu o prazo
de 8 dias para interposição de recurso ordinário pelas partes à r.

Michelle Menezes de Souza
Secretária da VT de Teófilo Otoni

- FERNANDO HENRIQUE SANTOS FERREIRA
- LUCIMAR HONORATO DOS SANTOS
- SANTOS & SANTOS FESTAS LTDA

DECISÃO PJe
Vistos.

PODER JUDICIÁRIO

Considerando o teor da certidão supra, deixo de receber o recurso

JUSTIÇA DO

ordinário interposto pela parte reclamada (#id:5414ea4), eis que
intempestivo.
Observa-se que a sentença de #id:10405ea foi proferida em
25/10/2021 e disponibilizada no DEJT na mesma data,
considerando-se, pois, intimadas as partes em 26/10/2021,
conforme expediente de #id:2a45940.
Logo, o prazo recursal da parte começou a correr em 26/10/2021,
encerrando-se em 10/11/2021, nos termos do art. 895, I, c/c 775,
ambos da CLT, o que inclusive é apontado pela própria parte
reclamada, no tópico pertinente à tempestividade sob #id:5414ea4.
No entanto, o recurso ordinário da parte reclamada foi protocolado
somente em 11/11/2021, ou seja, de forma intempestiva, razão pela
qual é totalmente intempestivo.
Registre-se o recolhimento de custas sob #id:5458cf0 e
#id:4753463 (R$900,00 em 09/11/2021), bem como o depósito(s)
recursal(ais) sob #id:7081b77 e #id:bc31c84 (CEF, conta nº
2768.042.01535494-3, depositado em 09/11/2021, no valor de R$
10.986,80).
Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174026

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a15f1e
proferida nos autos.
DECISÃO/PJE
Vistos, etc.
Tendo em vista que os advogados, que possuem poderes para
transigir, assinaram o documento de #id:9696429, este Juízo passa
a reproduzir a seguir, os termos do acordo, com respectivas
adequações:
A parte RECLAMADA pagará à parte RECLAMANTE a importância
líquida e exata de R$8.628,76, em 16 parcelas mensais, iniciandose em 10/11/2021.
Os pagamentos serão efetuados na conta corrente nº 00020213-4,
Agência nº 2768, Caixa Econômica Federal, de titularidade do
patrono da reclamante, Dr. Alisson Viana Tameirão, CPF:
114.278.636-60 (PIX).
Registre-se que o acordo firmado pelas partes engloba o objeto
destes autos, bem como os dos processos nº 0010215-

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