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TRT3 01/10/2021 -Pág. 1348 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021

Relator
AGRAVANTE

Marcus Moura Ferreira
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
ANTONIO HORTA DE OLIVEIRA
FILHO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS(OAB:
168486/MG)

ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

1348

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HORTA DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

- ANTONIO HORTA DE OLIVEIRA FILHO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO - CONHECIMENTO. O art. 884 da CLT impõe a garantia do
PODER JUDICIÁRIO
Juízo como pressuposto para oposição de embargos à execução.
JUSTIÇA DO
No caso, a agravante pretende submeter o pagamento da execução
ao regime de precatórios. Assim, a falta de garantia do valor
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

executado não constitui óbice ao conhecimento do presente agravo
de petição.

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

JUÍZO - CONHECIMENTO. O art. 884 da CLT impõe a garantia do

unanimidade, conheceu do agravo, rejeitando, outrossim, a

Juízo como pressuposto para oposição de embargos à execução.

preliminar de deserção suscitada pelo exequente em contraminuta.

No caso, a agravante pretende submeter o pagamento da execução

No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas no valor

ao regime de precatórios. Assim, a falta de garantia do valor

de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), pela agravante.

executado não constitui óbice ao conhecimento do presente agravo

Secretaria da 10a. Turma.

de petição.

BELO HORIZONTE/MG, 01 de outubro de 2021.

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo, rejeitando, outrossim, a

JOSE JESUS DE LIMA

preliminar de deserção suscitada pelo exequente em contraminuta.
No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas no valor
de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), pela agravante.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de outubro de 2021.

JOSE JESUS DE LIMA

Processo Nº AP-0010753-43.2020.5.03.0022
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
AGRAVADO
ANTONIO HORTA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
ADVOGADO
PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS(OAB:
168486/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172061

Processo Nº AP-0010753-43.2020.5.03.0022
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
AGRAVADO
ANTONIO HORTA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
ADVOGADO
PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS(OAB:
168486/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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