3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7389
Apresentada emenda à petição inicial (ID. 5C5ccfa) e réplica (ID.
Intimem-se as partes.
9C24fb2).
Em audiência de instrução, realizada em 23/08/2021, foram
Intime-se a União apenas na hipótese de se verificarem
tomados o depoimento pessoal da autora e de duas testemunhas,
contribuições previdenciárias em valor igual ou superior ao indicado
uma indicada pela autora e outra pelo réu.
na Portaria AGU/PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013.
Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas.
Nada mais.
Rejeitada a proposta final de conciliação.
UBERABA/MG, 31 de agosto de 2021.
RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA
É o relatório.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decido.
Processo Nº ATOrd-0010992-58.2018.5.03.0041
AUTOR
ELAINE FRAZAO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ALMEIDA
BILHARINHO(OAB: 60520/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAMON LOPES BORGES(OAB:
131763/MG)
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO ZABIN(OAB:
110653/MG)
II – FUNDAMENTAÇÃO
CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS.
Compete aos próprios advogados proceder à habilitação e
credenciamento no sistema do PJe para que sejam destinatários
das intimações/publicações a serem realizadas em demandas
Intimado(s)/Citado(s):
judiciais que tramitam sob a forma eletrônica (art. 5º da Resolução
- ELAINE FRAZAO BARBOSA
185/2017 do CSJT), não podendo, posteriormente, invocar nulidade
em decorrência da própria desídia e do descumprimento da citada
diretriz normativa (Súmula 427 do TST e art. 796, "b", da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017.
INTIMAÇÃO
A Lei nº 13.467/17, que alterou a Consolidação das Leis do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caeb1e0
Trabalho (CLT), estabeleceu que os seus dispositivos entrariam em
proferida nos autos.
vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial. Todavia,
SENTENÇA
como não previu regras para sua aplicação, deve ser observado o
regramento comum de direito intertemporal.
I – RELATÓRIO
Neste aspecto, o ordenamento jurídico consagra a adoção de dois
regramentos básicos a respeito da aplicação temporal da lei nova: o
ELAINE FRAZÃO BARBOSA propôs ação trabalhista em face
da irretroatividade e o daaplicaçãoimediatada lei nova,
deBANCO BRADESCO S.A., em 04/10/2018, formulando pedidos
assegurados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
arrolados na petição inicial. Requereu benefício da justiça gratuita.
julgada (art. 5º, XXXVI, da CR e art. 5º da LINDB).
Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor deR$826.000,00.
Quanto ao direito processual, o art. 14 do CPC inclinou-se pela
Na audiência inicial, frustrada a conciliação, a parte ré apresentou
adoção da teoria do isolamento dos atos processuais, permitindo a
contestação, arguindo preliminares de inépcia e de sobrestamento
aplicação imediata das normas processuais aos processos em
do processo, suscitando prescrição e matérias de defesa de mérito.
curso, sem retroação, preservando a lei da data da prática do ato.
Juntou documentos.
Esta disposição legal deve ser conjugada com os postulados
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