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TRT3 31/08/2021 -Pág. 7389 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7389

Apresentada emenda à petição inicial (ID. 5C5ccfa) e réplica (ID.
Intimem-se as partes.

9C24fb2).

Em audiência de instrução, realizada em 23/08/2021, foram
Intime-se a União apenas na hipótese de se verificarem

tomados o depoimento pessoal da autora e de duas testemunhas,

contribuições previdenciárias em valor igual ou superior ao indicado

uma indicada pela autora e outra pelo réu.

na Portaria AGU/PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013.
Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas.
Nada mais.

Rejeitada a proposta final de conciliação.

UBERABA/MG, 31 de agosto de 2021.
RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA

É o relatório.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decido.
Processo Nº ATOrd-0010992-58.2018.5.03.0041
AUTOR
ELAINE FRAZAO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ALMEIDA
BILHARINHO(OAB: 60520/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAMON LOPES BORGES(OAB:
131763/MG)
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO ZABIN(OAB:
110653/MG)

II – FUNDAMENTAÇÃO

CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS.

Compete aos próprios advogados proceder à habilitação e
credenciamento no sistema do PJe para que sejam destinatários
das intimações/publicações a serem realizadas em demandas

Intimado(s)/Citado(s):

judiciais que tramitam sob a forma eletrônica (art. 5º da Resolução

- ELAINE FRAZAO BARBOSA

185/2017 do CSJT), não podendo, posteriormente, invocar nulidade
em decorrência da própria desídia e do descumprimento da citada
diretriz normativa (Súmula 427 do TST e art. 796, "b", da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017.

INTIMAÇÃO

A Lei nº 13.467/17, que alterou a Consolidação das Leis do

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caeb1e0

Trabalho (CLT), estabeleceu que os seus dispositivos entrariam em

proferida nos autos.

vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial. Todavia,
SENTENÇA

como não previu regras para sua aplicação, deve ser observado o
regramento comum de direito intertemporal.

I – RELATÓRIO

Neste aspecto, o ordenamento jurídico consagra a adoção de dois
regramentos básicos a respeito da aplicação temporal da lei nova: o

ELAINE FRAZÃO BARBOSA propôs ação trabalhista em face

da irretroatividade e o daaplicaçãoimediatada lei nova,

deBANCO BRADESCO S.A., em 04/10/2018, formulando pedidos

assegurados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa

arrolados na petição inicial. Requereu benefício da justiça gratuita.

julgada (art. 5º, XXXVI, da CR e art. 5º da LINDB).

Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor deR$826.000,00.
Quanto ao direito processual, o art. 14 do CPC inclinou-se pela
Na audiência inicial, frustrada a conciliação, a parte ré apresentou

adoção da teoria do isolamento dos atos processuais, permitindo a

contestação, arguindo preliminares de inépcia e de sobrestamento

aplicação imediata das normas processuais aos processos em

do processo, suscitando prescrição e matérias de defesa de mérito.

curso, sem retroação, preservando a lei da data da prática do ato.

Juntou documentos.
Esta disposição legal deve ser conjugada com os postulados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170494

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