3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PALOMA MOREIRA NEVES(OAB:
187725/MG)
CAMILA VIEIRA ALVES
RODRIGUES(OAB: 16834/ES)
MARIELA ALVES LOPES
FERNANDES
DWYLIO ROCHA LOPES(OAB:
115819/MG)
MOACIR FERNANDES FILHO
DWYLIO ROCHA LOPES(OAB:
115819/MG)
RECEITA FEDERAL DO BRASIL AGENCIA ALMENARA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
7060
cumprimento desta ordem no prazo de 05 dias após o recebimento
do documento.
Cumpra-se.
Comprovado o cumprimento desta ordem, venham-me os autos
conclusos para deliberações acerca do retorno do feito ao arquivo
definitivo.
ALMENARA/MG, 17 de junho de 2021.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELA ALVES LOPES FERNANDES
- MOACIR FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b7d07
proferido nos autos.
C O N C L U S Ã O - PJe
Processo Nº ATOrd-0010354-78.2016.5.03.0046
AUTOR
SIRLENE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TEOFILO FELIPE DOS
SANTOS(OAB: 58284/MG)
ADVOGADO
WILNA FELIPE DA SILVA(OAB:
153716/MG)
ADVOGADO
KARYNY FELIPE DA SILVA(OAB:
176299/MG)
RÉU
JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO ME
RÉU
GUILHERME PENHA DE AZEVEDO
ADVOGADO
MURILO BATISTA VIEIRA(OAB:
106699/MG)
RÉU
JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO
TERCEIRO
TABELIONATO DE PROTEST.
INTERESSADO
TITULOS DE ALMENARA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PENHA DE AZEVEDO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALMENARA/MG, 16 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
MSP
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O- PJe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877f1f6
Vistos.
proferido nos autos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Em que pese o juízo tenha proferido decisão sob o Id 4a8fe81, no
C O N C L U S Ã O - PJe
sentido de não prosseguir na execução das contribuição
previdenciária devida nos autos, mas, considerando os termos da
certidão Id 24480e4, dando conta de que houve o pagamento do
débito pela parte devedora, torno sem efeito a decisão de Id
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALMENARA/MG, 16 de junho de 2021.
MSP
4a8fe81 e DETERMINO:
Dando-se ciência à parte executada, expeça-se alvará para
quitação do débito apurado nestes autos a título de contribuição
D E S P A C H O- PJe
previdenciária, conforme cálculo de Id 3e19f01 (abaixo transcrito),
utilizando-se a totalidade do valor depositado na conta judicial no.
4600111534823, junto ao Banco do Brasil.
Em caráter excepcional, deverá o referido alvará ser encaminhado
ao Banco do Brasil através do e-mail: [email protected], com
aviso de recebimento, devendo a instituição bancária comprovar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168355
Vistos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Ante os termos da certidão Id acf8866, dando conta da existência
de valores depositados em favor dos presentes autos e,
considerando que a presente execução encontra-se integralmente