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TRT3 08/04/2021 -Pág. 8369 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8369

instalações sanitárias para uso interno dos 65 (sessenta e cinco)

volume de lixo urbano gerado nas respectivas instalações, o que

funcionários/efetivos;

enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

Na Delegacia Civil de Ponte Nova - MG á 2 (dois) instalações

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº

sanitárias para uso do público em geral, e conforme informações

3.214/78;

prestadas pela Reclamante na Delegacia Civil de Ponte Nova - MG,

Com base nas análises e resultados da perícia, as atividades

havia em média, um quantitativo de 100 (cem) pessoas, que

desenvolvidas pela Reclamante e os ambientes de trabalho,

adentravam diariamente nas instalações, além dos funcionários /

implicaram a exposição da mesma em condições de insalubridade,

servidores;

a agentes biológicos enquadrados como insalubres, em grau

Na cela da Delegacia Civil de Ponte Nova - MG, os presos realizam

máximo, durante todo seu pacto laboral.

suas necessidades fisiológicas no chão, a mesma não possui

Que sendo assim as atividades desenvolvidas e os locais de

sanitários;

trabalho da Reclamante, nas condições descritas nos itens 4.

Na cela da Delegacia Civil de Ponte Nova - MG, geralmente recebia

Atividades Exercidas Pela Reclamante e 5. Avaliações Técnicas

presos ensanguentados, a Reclamante afirma que realizava limpeza

Periciais Realizadas, são enquadrados como atividades insalubres,

e higienização de restos de sangue das paredes, urina e fezes;

em grau máximo, durante todo seu pacto laboral (...)”.

Para a limpeza, higienização e faxina, a Reclamante utilizava pano,

Em suas manifestações de ID. 083f7f3, a ré impugna o laudo

flanela, vassoura, balde, rodo, bucha, escova de vaso, água

pericial alegando, dentre outros argumentos, que a “coleta dos

sanitária, sabão liquido e em pó, detergente e desinfetante;

sacos de lixos nas salas e nos banheiros privativos dos tomadores

As atividades da Reclamante não eram predominantemente

de serviços também não encontra respaldo pelo Anexo 14 da NR 15

desenvolvidas a céu aberto;

no item coleta e industrialização de lixo urbano”.

Com base nas análises e resultados da perícia, as atividades

Como destacado no laudo pericial, a ré e seu procurador não

desenvolvidas pela Reclamante e os ambientes de trabalho, não

compareceram ao local periciado, apesar de cientes sobre a

foram desenvolvidas em condições de insalubridade por exposição

realização da perícia; além disso, a reclamada não apresentou

ao ruído contínuo ou intermitente;

documentos solicitados previamente pelo expert, quais sejam: OS -

Com base nas análises e resultados da perícia, as atividades

Ordem de Serviço relativa à função da Reclamante, PPRA da

desenvolvidas pela Reclamante e os ambientes de trabalho, são

função, PCMSO, LTCAT ou PPP, FISPQ de todos os produtos

realizadas sem desconforto térmico. As atividades da Reclamante

químicos porventura utilizados pela Reclamante, ficha de EPI´S, ata

não foram desenvolvidas junto a fontes produtoras de calor em

de treinamento de uso de EPI´S, e quaisquer outros documentos

níveis significativos;

que evidenciem o uso de EPI´S e PCMAT, bem como, o quantitativo

Com base nas análises e resultados da perícia, as atividades da

de registro de pessoas diárias que circulam suas instalações, v. ID.

Reclamante não são enquadradas como insalubres a agentes

1b552d3 - Pág. 10.

químicos, de acordo com o que esta definida no Anexo nº 13, NR-

Ressalto que adoto entendimento no sentido de que é

15, Portaria nº 3.214/78;

desnecessária a intimação da parte ré, sob as penas do art. 400 do

Conforme informações prestadas pela Reclamante na Delegacia

CPC, para aplicação da confissão pela não juntada da prova

Civil de Ponte Nova - MG Civil de Ponte Nova – MG, possuem 25

documental pré-constituída, porquanto esta deve acompanhar a

(vinte e cinco) instalações sanitárias, sendo 23 (vinte e três) de uso

defesa.

de 65 (sessenta e cinco) funcionários / efetivos, 2 (duas) de uso do

Assim, considerando que a reclamada não disponibilizou ao perito

público em geral, em média 100 (cem) pessoas adentravam

do juízo, ao tempo da perícia, os documentos necessários à

diariamente nas instalações, e 1 (uma) cela, a Reclamante realizava

avaliação do agente insalubre verificado, ônus que lhe incumbia

limpeza higienização e coleta de lixo de todas as instalações

(art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC), concluo que a

sanitárias e cela;

reclamante laborou exposta ao agente insalubre constatado no

É evidente o contato com o agente biológico por todo o pacto

laudo pericial.

laboral, relativo à higienização de instalações sanitárias e respectiva

Ademais, a matéria reveste-se de cunho técnico, para o qual o

coleta de lixo/resíduos, é entendimento técnico desde Perito, que o

perito nomeado pelo Juízo é plenamente habilitado, tendo

tal contato/exposição é suficiente para caracterização da

apresentado laudo coerente e coeso, embasado nos elementos

insalubridade, devido à grande circulação de pessoas nas

utilizados para investigar as condições de insalubridade, sem

instalações sanitárias higienizadas pela Reclamante, e ainda, ao

apresentar discrepâncias aparentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165150

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