3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
FLAVIANO DE SOUZA
THOMAZ(OAB: 70254/MG)
957
preclusivo de 45 dias.
Decorrido o prazo assinado sem manifestação, venham os autos
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de dezembro de 2020.
WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 10 de dezembro de 2020.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
A recorrente, ANGLO AMERICAN, apresenta petição informando
sobre a existência de acordo firmado com o Sindicato profissional
no processo piloto nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090, em curso
perante a Vara do Trabalho de Guanhães, que aguarda
manifestação do Ministério Público do Trabalho para posterior
análise do Juízo de origem.Requer a suspensão do feito por mais
45 dias.
Por sua vez, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO
OURO, PEDRAS PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS
CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
TÉCNICOS E GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA
Processo Nº ROT-0010775-91.2020.5.03.0090
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RECORRIDO
CLEIVES HENRIQUE SILVA SANTOS
ADVOGADO
GLICIA SILVA ZEFERINO DE
FIGUEIREDO(OAB: 148067/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIVES HENRIQUE SILVA SANTOS
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE
ITABIRA - MINAS GERAIS apresenta petição e documento
intitulado “RETOMADA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE
PODER JUDICIÁRIO
HORAS IN ITINERE”, bem como a minuta de acordo no tocante às
JUSTIÇA DO TRABALHO
horas de percurso nos autos do referido processo nº 47.2020.5.03.0090">001047447.2020.5.03.0090, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e
desligados.
Informa que o Juízo de origem concedeu vista ao MPT por 10 dias e
que os substituídos manifestaram desistência dos processos
individuais de homologação de acordo extrajudicial, razão pela qual
referidas ações perderão o seu objeto.
Requer o Sindicato o reconhecimento de nulidade das Ações
Homologatórias de Acordo Extrajudicial distribuídas perante a Vara
do Trabalho de Guanhães, que tem por objeto horas, sustentando a
ofensa ao texto constitucional que assegura a obrigatória in itinere
participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho,
conforme artigos 7º XXVI c/ce 8º, VI, da CF, considerando, ainda, a
aprovação da proposta coletiva e protocolo e termos da minuta de
acordo nos autos de nº 0010474- 47.2020.5.03.0090.
Tendo em vista os fatos trazidos ao conhecimento deste Relator,
considerando que o processo foi extinto, sem resolução do mérito
em primeira instância e que a controvérsia poderá ser dirimida
mediante composição, com fincas no artigo 313, V, “a”, do CPC e
nos princípios da economia e celeridade processual, converto o
julgamento em diligência e defiro a suspensão do feito pelo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160409
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO OURO, PEDRAS
PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONTRATADAS
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS TÉCNICOS E
GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA INDÚSTRIA DA
EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE ITABIRA MINAS GERAIS apresenta petição e documento intitulado
“RETOMADA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE HORAS IN
ITINERE”, bem como a minuta de acordo no tocante às horas de
percurso nos autos do referido processo nº 47.2020.5.03.0090">001047447.2020.5.03.0090, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e
desligados.
As informações trazidas pelo Sindicato, notadamente a proposta de
acordo firmado entre a recorrente Anglo American e o Sindicato
profissional, que está pendente de análise no Juízo de origem, já
eram de conhecimento deste Relator, motivo pelo qual foi deferida a
suspensão do processo, devendo ser aguardado o decurso do
prazo de 45 dias fixado no despacho de ID5d6c163.
Intimem-se as partes.