3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VICENTE DE ARAUJO
RECORRENTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ADVOGADO
RECORRIDO
Processo: 0010639-79.2018.5.03.0053
EMENTA: TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO.
ADVOGADO
TRABALHO INFANTIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DEVIDA.
RECORRIDO
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ADVOGADO
ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu parcial
provimento ao apelo interposto pelos 2º e 4º réus para declarar que
o início do contrato de trabalho deu-se em 01 de janeiro de 2007;
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
por maioria de votos, deu parcial provimento, ainda, aos apelos dos
1º, 2º e 4º réus para condenar o autor ao pagamento dos honorários
advocatícios em prol dos patronos dos réus, no percentual de 10%
2352
Comunidade Evangélica "Jesus a
Verdade que Marca"
FELIPE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
368585/SP)
UNIAO AGROPECUARIA NOVO
HORIZONTE S.A.
FELIPE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
368585/SP)
CICERO VICENTE DE ARAUJO
FELIPE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
368585/SP)
EZEQUIEL ALEXANDRE DA SILVA
CARNEIRO
TULIO FELIPPE XAVIER
JANUARIO(OAB: 161571/MG)
IRENE PEREIRA XAVIER
JANUARIO(OAB: 66327/MG)
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)
Comunidade Evangélica "Jesus a
Verdade que Marca"
FELIPE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
368585/SP)
UNIAO AGROPECUARIA NOVO
HORIZONTE S.A.
FELIPE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
368585/SP)
CICERO VICENTE DE ARAUJO
FELIPE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
368585/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO
incidentes sobre a parte em que foi totalmente sucumbente,
observando-se a disposição contida no art. 791-A, §4º, da CLT
(condição suspensiva de exigibilidade quanto ao pagamento dos
PODER JUDICIÁRIO
honorários sucumbenciais devidos pelo autor), vencida, no aspecto,
JUSTIÇA DO TRABALHO
a Exma. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo; ao recurso do
reclamante, à unanimidade, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2020.
ROGÉRIO MARINHO REIS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: 0010639-79.2018.5.03.0053
Analista Judiciário
EMENTA: TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO.
Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região
TRABALHO INFANTIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DEVIDA.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de agosto de 2020.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu parcial
ROGERIO MARINHO REIS
provimento ao apelo interposto pelos 2º e 4º réus para declarar que
o início do contrato de trabalho deu-se em 01 de janeiro de 2007;
por maioria de votos, deu parcial provimento, ainda, aos apelos dos
Processo Nº ROT-0010639-79.2018.5.03.0053
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
EZEQUIEL ALEXANDRE DA SILVA
CARNEIRO
ADVOGADO
TULIO FELIPPE XAVIER
JANUARIO(OAB: 161571/MG)
ADVOGADO
IRENE PEREIRA XAVIER
JANUARIO(OAB: 66327/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)
1º, 2º e 4º réus para condenar o autor ao pagamento dos honorários
advocatícios em prol dos patronos dos réus, no percentual de 10%
incidentes sobre a parte em que foi totalmente sucumbente,
observando-se a disposição contida no art. 791-A, §4º, da CLT
(condição suspensiva de exigibilidade quanto ao pagamento dos
honorários sucumbenciais devidos pelo autor), vencida, no aspecto,
a Exma. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo; ao recurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154817