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TRT3 09/03/2020 -Pág. 1500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020

(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.

1500

BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.

Belo Horizonte, 09 de março de 2020

JOSE JESUS DE LIMA

JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma
BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.

JOSE JESUS DE LIMA

Processo Nº RORSum-0010964-07.2019.5.03.0025
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TIAGO NEDER
ADVOGADO(OAB: 107415/MG)
BARROCA
GUSTAVO MONTI
ADVOGADO(OAB: 76826/MG)
SABAINI
RECORRIDO
PATRICIA CAMPOS DE ASSIS
LUIZ OTAVIO CAMPOS ADVOGADO(OAB: 97444/MG)
BARROSO
MAGALHAES

Processo Nº RORSum-0010924-49.2019.5.03.0114
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
NILSON GONCALVES DA COSTA
Luci Alves dos Santos
ADVOGADO(OAB: 62156/MG)
Carvalho
LEONARDO DO
ADVOGADO(OAB: 139841/MG)
NASCIMENTO ARAUJO
MARCIA GUIMARAES
ADVOGADO(OAB: 70193/MG)
ANDREIA DA CUNHA
ADVOGADO(OAB: 92145/MG)
PEREIRA FARIA
GUILHERME SIQUEIRA ADVOGADO(OAB: 83828/MG)
FALCE NETO
RECORRIDO
ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA
ANA CLAUDIA LAGES
ADVOGADO(OAB: 75631/MG)
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON GONCALVES DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CAMPOS DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turmajulgou o presente processo e, por

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

unanimidade, conheceu do Recurso, porque próprio, tempestivo e
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. Custas

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

pelo recorrente, isento. No mérito, sem divergência, deu-lhe

unanimidade, conheceu do Recurso, porque próprio, tempestivo e

provimento parcial para determinar a suspensão da exigibilidade

preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. Os

dos honorários sucumbenciais a que o reclamante fora condenado,

recolhimentos de custas e de depósito recursal estão regularmente

nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.

comprovados (Id b70f1a5 - Pág. 1-2). No mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento, adotando as razões de decidir da d.

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 10.03.2020

sentença (Id 38e6c3b - Pág. 1-4), confirmando-a por seus próprios

(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.

fundamentos, nos termos do art. 895, parágrafo 1º, inciso IV, da
CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei. 9.957, de 12 de

Belo Horizonte, 09 de março de 2020

janeiro/2000.
JOSE JESUS DE LIMA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 10.03.2020

Secretaria da 10a. Turma

(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.

BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.

JOSE JESUS DE LIMA

Belo Horizonte, 09 de março de 2020

JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148190

Relator

Processo Nº ROT-0011189-98.2019.5.03.0163
Vicente de Paula Maciel Júnior

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