2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
1500
BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020
JOSE JESUS DE LIMA
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma
BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0010964-07.2019.5.03.0025
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TIAGO NEDER
ADVOGADO(OAB: 107415/MG)
BARROCA
GUSTAVO MONTI
ADVOGADO(OAB: 76826/MG)
SABAINI
RECORRIDO
PATRICIA CAMPOS DE ASSIS
LUIZ OTAVIO CAMPOS ADVOGADO(OAB: 97444/MG)
BARROSO
MAGALHAES
Processo Nº RORSum-0010924-49.2019.5.03.0114
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
NILSON GONCALVES DA COSTA
Luci Alves dos Santos
ADVOGADO(OAB: 62156/MG)
Carvalho
LEONARDO DO
ADVOGADO(OAB: 139841/MG)
NASCIMENTO ARAUJO
MARCIA GUIMARAES
ADVOGADO(OAB: 70193/MG)
ANDREIA DA CUNHA
ADVOGADO(OAB: 92145/MG)
PEREIRA FARIA
GUILHERME SIQUEIRA ADVOGADO(OAB: 83828/MG)
FALCE NETO
RECORRIDO
ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA
ANA CLAUDIA LAGES
ADVOGADO(OAB: 75631/MG)
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON GONCALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CAMPOS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turmajulgou o presente processo e, por
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
unanimidade, conheceu do Recurso, porque próprio, tempestivo e
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. Custas
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
pelo recorrente, isento. No mérito, sem divergência, deu-lhe
unanimidade, conheceu do Recurso, porque próprio, tempestivo e
provimento parcial para determinar a suspensão da exigibilidade
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. Os
dos honorários sucumbenciais a que o reclamante fora condenado,
recolhimentos de custas e de depósito recursal estão regularmente
nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.
comprovados (Id b70f1a5 - Pág. 1-2). No mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento, adotando as razões de decidir da d.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 10.03.2020
sentença (Id 38e6c3b - Pág. 1-4), confirmando-a por seus próprios
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
fundamentos, nos termos do art. 895, parágrafo 1º, inciso IV, da
CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei. 9.957, de 12 de
Belo Horizonte, 09 de março de 2020
janeiro/2000.
JOSE JESUS DE LIMA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 10.03.2020
Secretaria da 10a. Turma
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.
JOSE JESUS DE LIMA
Belo Horizonte, 09 de março de 2020
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148190
Relator
Processo Nº ROT-0011189-98.2019.5.03.0163
Vicente de Paula Maciel Júnior