2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
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O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição
ÍNDICE APLICÁVEL.No que tange ao índice de correção a ser
interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
utilizado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs
para determinar que, na correção dos créditos trabalhistas, deverá
4.357 e 4.425, entendeu inconstitucional a utilização da TR para fins
ser aplicada a TR até 24/3/2015, o IPCA-E de 25/3/2015 até
de correção monetária em ações que envolvam a fazenda pública,
10/11/2017, e a partir de 11/11/2017, a TR, ressaltando que as
tendo se mantido silente quanto às demais ações. Diante disso, o c.
atualizações posteriores deverão observar o índice vigente à época.
TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231,
Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Custas na
declarou inconstitucional, por arrastamento, a expressão
forma da lei.
consignada no art. 39 da Lei 8.177/91 "equivalentes à TRD" e, por
conseguinte, definiu que a atualização monetária dos débitos da
ANEMAR PEREIRA AMARAL -Desembargador Relator
Justiça do Trabalho seria realizada utilizando-se o IPCA-E. Não
obstante tal decisão, proferida em 04.08.2015, é certo que em
14.10.2015, o Ex. Ministro Dias Toffoli deferiu liminar nos autos da
Medida Cautelar na Reclamação 22.012/RS determinando a
suspensão dos efeitos da decisão supracitada, de tal modo que a
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018
Lei 8.177/91 deve ser observada em sua integralidade enquanto
permanecerem os efeitos desta decisão.
Maria Beatriz Góes da Silva
Acórdão
Processo Nº AP-0000533-36.2013.5.03.0020
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
VANESSA DE BRITO MACIEL
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DE ARAUJO(OAB:
61044/MG)
AGRAVADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 173316-A/MG)
PERITO
AGATHA MARIA FERNANDES ALVES
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATHA MARIA FERNANDES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127248