2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
6046
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologa-se o cálculo do Sr. Perito (ID c811016), abaixo transcrito:
Valor líquido reclamante:..................................R$243.823,88
Cota INSS reclamante:......................................R$ 9.446,56
IRPF:...................................................................R$ 10.474,46
Custas processuais recdo (10/01/18)..............R$ 45,56
Custas processuais recdo (25/01/18)..............R$ 45,56
Honorários periciais:.........................................R$ 1.029,36
RÉU: NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTACAO LTDA e outros (2)
TOTAL DA EXECUÇÃO:....................................R$264.865,38
Atualizado até: 30/09/2018
1- Cite-se a parte ré, na pessoa de seu(s) procurador(es), por meio
de publicação no DEJT, para, no prazo de 48 horas (art. 880, da
CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC),
quitar seu débito ou garantir a execução, observando a gradação
estabelecida pelos art. 882, da CLT; art.11, da Lei 6.830/80, e art.
835, do CPC, sob pena de execução;
DESPACHO ORDINATÓRIO
2- O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias,
juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de
documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor,
pagamento INSS, IR, honorários periciais);
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho, em cumprimento ao
3- Eventuais custas e recolhimento previdenciário incidentes
disposto no art. 203 do CPC, intime-se a autora para apresentar
deverão ser pagos em GRU e GPS, respectivamente;
cálculos, conforme determinação ID da34bdc, no prazo de 10 dias.
4- Caso o(s) devedor(es) discorde(m) da conta homologada quanto
ao recolhimento previdenciário incidente, deverá garantir a
execução mediante depósito judicial nos respectivos valores.
5- O(s) pagamento(s) e/ou garantia feito(s) em desconformidade ao
Uberlândia, 1 de Outubro de 2018
aqui estabelecido será(ão) presumido(s) como não realizado(s);
6- Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou
entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, deverão
ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus
GRACIELLE MARIA OLIVEIRA FARIA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000302-34.2013.5.03.0044
AUTOR
MARCOS FERNANDO MARTINS
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
RÉU
TRANSBITTAR LTDA
ADVOGADO
EDIVANIA ALVES DE SOUZA(OAB:
30751/GO)
procuradores, mediante recibo.
7- Transcorrido in albis o prazo supra, registre-se no PJE o início
da execução e prossiga-se com a execução (art. 878/CLT e art.
108/PGC/nº3/2015/TRT3) em face do(s) devedor(es). Infrutífera,
determina-se a indisponibilidade de bens do executado (arts.
889/CLT e 185-A/CTN), através do Portal CNIB/CNJ (|Resolução n.º
39/CNJ).
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDO MARTINS
- TRANSBITTAR LTDA
Observar oportunamente a reavaliação do imóvel de Id f619023.
ah'
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124773