2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
5598
- ISAURA MARIA DA COSTA SANTOS
381/TST).
Autorizam-se os descontos fiscais e previdenciários, devendo a
Reclamada efetuar os recolhimentos cabíveis e comprová-los nos
PODER JUDICIÁRIO
autos (Lei 10035/00), incidentes sobre as parcelas de natureza
JUSTIÇA DO TRABALHO
salarial (adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário),
observada a responsabilidade de cada parte, autorizada a dedução
Fundamentação
do crédito no tocante à cota-parte da Reclamante, sob pena de
execução quanto aos previdenciários. Em relação ao Imposto de
CONCLUSÃO
Renda, este recolhimento deverá ser efetuado pela Reclamada,
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho
deduzindo-se do crédito da Autora o valor por esta devido,
12/09/2018
observando-se o disposto no artigo 46, da Lei 8541/1992.
PEDRO PAULO COSTA SANTOS
Estão prescritos os créditos anteriores a 19 de abril de 2018.
Deferem-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sucumbente no objeto da perícia, pagará a Reclamada os
honorários periciais, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e
DESPACHO PJe-JT
quinhentos reais), corrigíveis de acordo com a Lei 6899/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor dos
Vistos, etc.
pedidos julgados procedentes, conforme se apurar em liquidação de
Dê-se vista à Impetrante, por 05 dias, dos documentos juntados
sentença a cargo da reclamada.
pelo Impetrado, especialmente do contrato de trabalho anexado em
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas
06/09/2018 - id c708040, manifestando-se acerca das alegações
sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
trazidas na impugnação do mesmo dia 06/09/2018, no mesmo
INTIMEM-SE as partes.
prazo. I.
Após retornem-me os autos conclusos para análise do requerimento
apresentado em 20/08/2018 - id b2ea3f5.
Assinatura
Assinatura
BELO HORIZONTE, 12 de Setembro de 2018.
NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº MS-0010327-16.2018.5.03.0179
IMPETRANTE
ISAURA MARIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REZENDE
JUNIOR(OAB: 165613/MG)
IMPETRADO
DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO
DE CASTRO
ADVOGADO
MARCELA COSENZA PRADO(OAB:
89694/MG)
ADVOGADO
LORENA CAROLINA SILVA COUTO
VENTURA(OAB: 142149/MG)
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
IMPETRADO
EXCLUÍDO SENTENÇA - PREFEITO
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123984
BELO HORIZONTE, 12 de Setembro de 2018.
NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº MS-0010327-16.2018.5.03.0179
IMPETRANTE
ISAURA MARIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REZENDE
JUNIOR(OAB: 165613/MG)
IMPETRADO
DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO
DE CASTRO
ADVOGADO
MARCELA COSENZA PRADO(OAB:
89694/MG)
ADVOGADO
LORENA CAROLINA SILVA COUTO
VENTURA(OAB: 142149/MG)
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
IMPETRADO
EXCLUÍDO SENTENÇA - PREFEITO
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA MARIA DA COSTA SANTOS