2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4310
IMPETRADO
PREFEITO MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE
LUIZ FELIPE FERREIRA GOMES
SILVA(OAB: 110376/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
6 de Julho de 2018
Notificação
Processo Nº RTSum-0010321-43.2017.5.03.0179
AUTOR
JOANA DARC APARECIDA DA
COSTA
ADVOGADO
Sabrina Colares Nogueira(OAB:
128426/MG)
RÉU
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO
- ISAURA MARIA DA COSTA SANTOS
- PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
SENTENÇA:
I-RELATÓRIO
PROCESSO: 0010321-43.2017.5.03.0179
DIRETORA EXECUTIVA DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Impetrado, apresentou embargos de declaração à f. 690 e
seguintes, ao argumento de que a decisão padece de omissão ao
AUTOR: JOANA DARC APARECIDA DA COSTA
apreciar os argumentos/provas aduzidos em impugnação quanto
sua condição de pessoa jurídica de direito privado, sem fins
RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
econômicos, estando dispensada de realização de concurso público
e ainda quanto à atual crise financeira ora enfrentada pela
instituição, requerendo pronunciamento a respeito.
Decide-se.
II-FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivos (f. 663 e seguintes), conheço dos embargos de
DESTINATÁRIO: JOANA DARC APARECIDA DA COSTA
declaração apresentados pelo Impetrado.
Afirma o Embargante ter incidido em omissão a decisão citada ao
Intimação - PJe
argumento de que não se ateve às razões aduzidas, em cotejo com
os elementos probatórios.
Fica V.Sa. intimado para ciência de que o alvará está disponível,
devendo o procurador imprimi-lo e comprovar o valor levantado nos
autos, em cinco dias.
Para o cabimento de embargos de declaração é necessário que
haja contradição ou obscuridade dentro da própria decisão ou que a
decisão tenha sido omissa no pronunciamento de algum pedido, o
que não ocorreu no caso dos autos.
6 de Julho de 2018
As questões levantadas pelo embargante referem-se, no fundo, ao
Sentença
Processo Nº MS-0010327-16.2018.5.03.0179
IMPETRANTE
ISAURA MARIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REZENDE
JUNIOR(OAB: 165613/MG)
IMPETRADO
DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO
DE CASTRO
ADVOGADO
MARCELA COSENZA PRADO(OAB:
89694/MG)
ADVOGADO
LORENA CAROLINA SILVA COUTO
VENTURA(OAB: 142149/MG)
inconformismo com a decisão proferida bem como remete à
pretensão de reanálise de provas e revisão do julgado, não servindo
os embargos de declaração para os fins por ele pretendido, o que
desafia recurso ordinário, não servindo os embargos de declaração
para os fins por ele pretendido.
Não concordando a parte com o julgado, deverá manifestar-se
mediante a interposição de recurso próprio, não havendo, no
particular, qualquer vício a ser sanado no julgado.
Logo, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de declaração do
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