2500/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7882
Em 14 de junho de 2018, às 17:13h, na sede da 3ª Vara do
Nada mais, encerra-se.
Trabalho de Governador Valadares/MG, na presença da Juíza do
Trabalho SÍLVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI, realizou-se
a audiência de julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA APARECIDA FERRAZ COSTA em face de BENEFICÊNCIA
SOCIAL BOM SAMARITANO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
VALADARES e UNIÃO FEDERAL.
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
GOVERNADOR VALADARES, 18 de Junho de 2018.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
sentença:
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RELATÓRIO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011121-09.2017.5.03.0135
AUTOR
MARIA APARECIDA FERRAZ COSTA
ADVOGADO
CLEBER AUGUSTO ROSA DE
SOUZA(OAB: 150836/MG)
ADVOGADO
RONALDO MARINHO(OAB:
63928/MG)
ADVOGADO
JULIANA CAROLINE DE SOUZA
MARINHO(OAB: 130128/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
VALADARES
ADVOGADO
ANDRE SANTANA ZIOTO(OAB:
122433/MG)
RÉU
BENEFICENCIA SOCIAL BOM
SAMARITANO
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
MARIA APARECIDA FERRAZ COSTA, devidamente qualificada
aos autos, ajuizou reclamatória trabalhista em face de
BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR VALADARES e UNIÃO FEDERAL, a qual alega,
em suma: que foi admitida em 1º/06/15, tendo sido seu contrato
resilido, a pedido, em 03/10/16; que recebeu adicional de
insalubridade em percentual inferior ao devido; que laborou em
regime de sobrejornada sem a devida contraprestação; que não
gozou dos intervalos cabíveis; que faz jus à indenizão dos valores
devidos durante o período de desincompatibilização eleitoral; que foi
compelida a pedir demissão em função de assédio moral; que faz
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITANO
jus a reparação pelos danos morais experimentados. Listou seus
pedidos, atribuindo à causa o valor de R$40.000,00. Juntou
documentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Foi realizada audiência em 24/10/2017, tendo sido determinada a
produção de prova pericial.
As reclamadas ofereceram defesas escritas, com documentos.
Pleiteiam, basicamente, o integral indeferimento dos pleitos.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 0011121-09.2017.5.03.0135
A reclamante ofereceu impugnação às defesas.
Foi juntado laudo técnico pericial.
Nova audiência foi realizada em 11/06/18, tendo sido ouvidas três
testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120503