2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7751
Vistos etc.
Assinatura
Registrem-se os protestos da 1a reclamada, de Id 91d03f3.
PONTE NOVA, 27 de Março de 2018.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Assinatura
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
PONTE NOVA, 27 de Março de 2018.
Processo Nº RTOrd-0010996-30.2017.5.03.0074
AUTOR
WILLIAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA BRETTAS(OAB:
92435/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
Maura Maria da Silveira Salgado
Martins
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
Processo Nº RTOrd-0011003-56.2016.5.03.0074
AUTOR
MARIA DAS DORES SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO CASTRO DE
OLIVEIRA(OAB: 111458/MG)
ADVOGADO
MARCO TULIO SALOMAO
LANNA(OAB: 46130/MG)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA GOMES
RIBEIRO(OAB: 53633/MG)
ADVOGADO
WELLINGTON CLAYTON QUEIROZ
DE CASTRO(OAB: 54431/MG)
ADVOGADO
CAROLINA DE CASTRO FREITAS DA
SILVA(OAB: 168072/MG)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FARID
LTDA
ADVOGADO
PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE(OAB:
121526/MG)
TESTEMUNHA
JOSE GERALDO JUSTINO
TESTEMUNHA
ELIAS ALEXANDRE GOMES
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
- ESTADO DE MINAS GERAIS
- Maura Maria da Silveira Salgado Martins
- WILLIAN MARTINS DE SOUSA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FARID LTDA
- MARIA DAS DORES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Autos n. 0011003-56.2016.5.03.0074 - PJE
Vistos etc.
No dia e horário de registro da assinatura digital, o Juiz do Trabalho
A fim de assegurar o cumprimento da requisição de documento ao
Márcio Roberto Tostes Franco publicou nos autos do presente
Cartório de 1° Registro Civil de Ponte Nova da Pessoas Naturais do
processo a seguinte
1° Subdistrito, ADIA-SE a audiência de instrução para 29/05/2018,
às 16h40min, mantidas as cominações legais anteriores.
SENTENÇA
Em face da informação contida no Id. 593074c, expeça-se mandado
aoCartório de 1° Registro Civil de Ponte Nova da Pessoas Naturais
Vistos etc.
do 1° Subdistrito,para que apresente ao Sr. Oficial de Justiça,
imediatamente, a documentação relativa ao contrato de trabalho do
I. RELATÓRIO
autor, fornecendo-lhe as cópias necessárias para juntada aos autos
MARIA DAS DORES SOUSA aforou demanda trabalhista em face
deste processo.
de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FARID LTDA, qualificados.
As partes devem trazer suas testemunhas independentemente de
Declinou data de admissão (23/01/2014), salário (R$950,40), função
notificação ou intimação, na forma do artigo 825 da CLT,
(faxineira) e dispensa sem justa causa (03/10/2016).
dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos caput do art. 455
Sustentou o descumprimento de obrigações legais e contratuais
do NCPC, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem
pelo réu, narrando os fatos e fundamentos estampados na petição
independente de intimação.
inicial, para formular os pedidos e requerimentos ali elencados.
Intimem-se partes e procuradores, expedindo-se mandado(s), se for
Atribuiu à causa o valor de R$200.000,00.
o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117187