2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0010021-55.2016.5.03.0102
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
MINERACAO SERRAS DO OESTE
LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
RODRIGO COIMBRA
BALSAMAO(OAB: 88941/MG)
RECORRENTE
JORGE RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS DE CASTRO ZILLE(OAB:
113305/MG)
RECORRIDO
MINERACAO SERRAS DO OESTE
LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
RODRIGO COIMBRA
BALSAMAO(OAB: 88941/MG)
RECORRIDO
JORGE RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS DE CASTRO ZILLE(OAB:
113305/MG)
373
pagamento de diferenças salariais e reflexos. Majorado o valor da
condenação para R$40.000,00, com custas no importe de
R$800,00, pela Reclamada.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27/09/2017
(divulgada no dia 26/09/2017).
Dou fé.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA
Acórdão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA : HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO - INVALIDADE SÚMULA 41 DESTE EG. REGIONAL. Nos termos da Súmula 41
deste eg. Regional, é inválida a supressão do direito às horas
in itinere por meio de norma coletiva, salvo quando a fixação
do tempo de trajeto não for inferior à metade daquele
despendido nos percursos de ida e volta para o trabalho.
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 20 de setembro de 2017, à
unanimidade,em conhecer dos apelos; no mérito, sem divergência,
em dar provimento parcial ao recurso do Reclamante para
acrescer à condenação 15 minutos extras por dia trabalhado, na
forma do artigo 298 da CLT; estender a condenação referente às
Processo Nº ROPS-0010070-59.2017.5.03.0006
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
MARIA VALDINEIA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
ADVOGADO
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA SILVA CUNHA(OAB:
127638/MG)
RECORRENTE
ATTUALE MODA E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
RECORRIDO
MARIA VALDINEIA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
ADVOGADO
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA SILVA CUNHA(OAB:
127638/MG)
RECORRIDO
ATTUALE MODA E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDINEIA RODRIGUES SILVA
horas in itinere por todo o pacto laboral, mantidos os parâmetros já
fixados na r. sentença de Origem, bem como para acrescer 40
minutos extras diários, durante o período de 12/09/2011 a
30/05/2014 e, ainda, 50 minutos extras por dia, de 01/06/2014 até o
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
término do contrato de trabalho, mantidos os parâmetros já fixados
na r. sentença de Origem; unanimemente, em dar provimento
parcial ao apelo empresário, para afastar da condenação o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111425
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: