2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Arismar Barbosa de Camargos
Araina Fonte Boa Barbosa
Construtora Souza Almeida Ltda. - Me
Juliana Souza Batista(OAB:
088492MG)
5041
DA SILVA em face de ACON ENGENHARIA LTDA - EPP.
Às 09h31min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Tomar ciencia do inteiro teor do despacho, no prazo legal.
Ausentes os reclamados ACON ENGENHARIA LTDA - EPP,
Notificação
Processo Nº 0001683-59.2014.5.03.0071
RECLAMANTE
Carlos Roberto Soares
Advogado
Adriano Moreira e Silva(OAB:
082256MG)
RECLAMADO
Mgs Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Advogado
Ricardo de Moura Fabris
Carvalho(OAB: 072457MG)
Advogado
Adriane Santos de Andrade
Canhestro(OAB: 123359MG)
RECLAMADO
Fundacao Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Fhemig
Tomar ciencia do inteiro teor do despacho, no prazo legal.
RAFAELA ALMEIDA SILVA DE AVILA e JOÃO GUILHERME DE
AVILA RIBEIRO e seus advogados.
Presentes os Acadêmicos do Curso de Direito, Beatriz Ferreira de
Almeida Silva, Natalia Lina Gonçalves Gomes, Paulo Henrique
Silva Fonseca Joaquim Vitor Moreira e Rubens de Andrade Costa
Neto.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA
Verifico que as partes apresentaram petição de acordo. Todavia,
entendo que o comparecimento das partes é imprescindível para
Intimação
que a avença possa ser efetivamente homologada, tendo em vista o
Processo Nº RTSum-81.2017.5.03.0071">0010256-81.2017.5.03.0071
AUTOR
WILLIAN FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR FRANCO CARVALHO(OAB:
140268/MG)
ADVOGADO
HELIO BICALHO GUIMARAES(OAB:
147795/MG)
RÉU
RAFAELA ALMEIDA SILVA DE AVILA
RÉU
JOÃO GUILHERME DE AVILA
RIBEIRO
RÉU
ACON ENGENHARIA LTDA - EPP
disposto no artigo 843 da CLT. Não fosse o suficiente, as partes não
Intimado(s)/Citado(s):
de início e término do contrato, função, remuneração e obrigações
- JOÃO GUILHERME DE AVILA RIBEIRO
- RAFAELA ALMEIDA SILVA DE AVILA
- WILLIAN FERNANDES DA SILVA
esclareceram se o acordo contempla o reconhecimento do vínculo
de emprego ou se a pretensão é de pagamento pelos eventuais
serviços prestado. Tal indicação impacta severamente nas
contribuiççoes previdenciárias a serem eventualmente recolhidas,
tendo em vista o teor da OJ 398, da SDI 1 do TST. Caso a intenção
seja reconhecimento do vínculo, devem as partes indicar as datas
de fazer pendentes, alem de discriminar as parcelas do acordo.
Ante o exposto, adio a presente para o dia 11/07/2017, as
BODY {font-family: 'Arial';font-size: 12pt;font-weight: normal;font-
14h05min.
style: normal;} P.NORMAL {margin-bottom: 10pt;line-height:
115%;font-family: 'Arial';font-size: 12pt;font-weight: normal;font-style:
Intimem-se. Observe a Secretaria da Vara.
normal;} P {margin-top: 0.05pt;margin-bottom: 0.05pt;font-family:
'Arial';font-size: 12pt;font-style: normal;}
Audiência encerrada às 09h41min.
VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010256-
Juiz do Trabalho
81.2017.5.03.0071
Ata redigida por Ana Paula Ferreira Castro, Secretário(a) de
Audiência.
Em 18 de maio de 2017, na sala de sessões da MM. VARA DO
TRABALHO DE PATOS DE MINAS/MG, sob a direção do Exmo(a).
Juiz HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA, realizou-se audiência
relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número
81.2017.5.03.0071">0010256-81.2017.5.03.0071 ajuizada por WILLIAN FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107262
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010311-32.2017.5.03.0071
AUTOR
JOSE EUSTAQUIO BUENO
ADVOGADO
JOSUE SPADA SOARES(OAB:
112066/MG)
RÉU
FERRAZ FLORESTAL LTDA - ME