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TRT3 17/03/2017 -Pág. 5 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

5

Ricardo Antônio Mohallem

PODER JUDICIÁRIO

Desembargador(a) do Trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho

RO 0010168-61.2015.5.03.0023

RECORRENTES: DARIO ALVES DA SILVA e BANCO DO BRASIL
SA
RECORRIDOS: OS MESMOS

1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: DARIO ALVES DA SILVA

Vistos.

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).

Processo Nº ROPS-0010314-08.2016.5.03.0043
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
JOHNATA SEVERINO BORBA
ADVOGADO
PATRICIA OLIVEIRA AMARAL(OAB:
115117/MG)
ADVOGADO
EDUARDO MAREGA ANGOTTI(OAB:
116115/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA AMARAL(OAB:
111952/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO UBERLANDIA
SHOPPING
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
RECORRIDO
PROTEGE S/A SERVICOS
ESPECIAIS
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO UBERLANDIA SHOPPING
- JOHNATA SEVERINO BORBA
- PROTEGE S/A SERVICOS ESPECIAIS

Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
PODER JUDICIÁRIO

revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

JUSTIÇA DO TRABALHO
P.I.

AIRR 0010314-08.2016.5.03.0043

RECORRENTE: PROTEGE S/A SERVICOS ESPECIAIS
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDOS: JOHNATA SEVERINO BORBA e CONDOMINIO
UBERLANDIA SHOPPING

Vistos.

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade

Vistos.

Mantenho a decisão agravada.

ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas

Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,

do Tribunal Superior do Trabalho).

contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista

P.I.

(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

3- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 17 de Março de 2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105327

P.I.

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