2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5
Ricardo Antônio Mohallem
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
RO 0010168-61.2015.5.03.0023
RECORRENTES: DARIO ALVES DA SILVA e BANCO DO BRASIL
SA
RECORRIDOS: OS MESMOS
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: DARIO ALVES DA SILVA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Processo Nº ROPS-0010314-08.2016.5.03.0043
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
JOHNATA SEVERINO BORBA
ADVOGADO
PATRICIA OLIVEIRA AMARAL(OAB:
115117/MG)
ADVOGADO
EDUARDO MAREGA ANGOTTI(OAB:
116115/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA AMARAL(OAB:
111952/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO UBERLANDIA
SHOPPING
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
RECORRIDO
PROTEGE S/A SERVICOS
ESPECIAIS
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO UBERLANDIA SHOPPING
- JOHNATA SEVERINO BORBA
- PROTEGE S/A SERVICOS ESPECIAIS
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
PODER JUDICIÁRIO
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
JUSTIÇA DO TRABALHO
P.I.
AIRR 0010314-08.2016.5.03.0043
RECORRENTE: PROTEGE S/A SERVICOS ESPECIAIS
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDOS: JOHNATA SEVERINO BORBA e CONDOMINIO
UBERLANDIA SHOPPING
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
do Tribunal Superior do Trabalho).
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
P.I.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
3- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 17 de Março de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105327
P.I.