2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
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no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
apresentado em 26/08/2016) e regular a representação processual.
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
Deserção - Custas.
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
A sentença fixou em R$3.000,00 o valor da condenação e custas
apelo.
em R$60,00, pelas reclamadas (ID. e7c5ca9.
A questão relacionada às verbas rescisórias não foi abordada na
A Turma elevou o valor da condenação em R$5.000,00, com custas
decisão recorrida sob o enfoque constitucional, o que torna preclusa
igualmente acrescidas de R$100,00, a cargo da ré (ID. 4bcdf29).
a oportunidade de se insurgir contra o tema, neste aspecto,
A reclamada, Expresso Global Ltda, ao interpor o recurso de revista,
aplicando-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297
não comprovou o pagamento das custas e do recolhimento do
do TST.
depósito recursal.
Ressalto que foi concedido à parte prazo preclusivo de 05 (cinco)
CONCLUSÃO
dias para que regularizasse o recolhimento das custas processuais,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
em cumprimento aos termos do art. 10, parágrafo único, da
Publique-se e intime-se.
Instrução Normativa 39/2016 do C. TST, conforme despacho (ID.
87ef4c7), publicado em 07/12/2016, quedando-se inerte a
BELO HORIZONTE, 24 de Janeiro de 2017.
recorrente (ID. cb2d502).
Logo, o recurso está deserto, ante a ausência de comprovação do
Júlio Bernardo do Carmo
Desembargador(a) do Trabalho
pagamento das custas e do depósito recursal devidos.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Decisão
Processo Nº ROPS-0010760-70.2016.5.03.0185
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
DIOGO RODRIGUES CANUTO
ADVOGADO
Maria Auxiliadora de Morais(OAB:
53141/MG)
RECORRIDO
LUCIO'S ROLAMENTOS COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MIRANDA
RIBEIRO(OAB: 14240/ES)
RECORRIDO
EXPRESSO GLOBAL LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO MARCIO RANIERI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 49137/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO RODRIGUES CANUTO
- EXPRESSO GLOBAL LTDA - ME
- LUCIO'S ROLAMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE, 19 de Dezembro de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0010763-68.2016.5.03.0106
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
DANIEL DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO
DIANA CLAUDINO EUSTAQUIO(OAB:
156262/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
WALDENIA MARILIA SILVEIRA
SANTANA(OAB: 53780/MG)
ADVOGADO
MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
95532/MG)
RECORRIDO
ACAO CONTACT CENTER LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PRIMEIRA TURMA
RECURSO DE REVISTA
- ACAO CONTACT CENTER LTDA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DANIEL DE JESUS PEREIRA
Processo nº 0010760-70.2016.5.03.0185/RR
RECORRENTE: EXPRESSO GLOBAL LTDA - ME,
RECORRIDOS: DIOGO RODRIGUES CANUTO E LUCIO'S
PODER JUDICIÁRIO
ROLAMENTOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2016; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104215
RECURSO DE REVISTA