2017/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE
MARZANO MATIAS
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
PEDRO GUERRA
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
TABAJARA PEDROSO
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ALICE NACIF
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ONDINA NOBRE
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO
PHIDEAS GUIMARAES
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ZILDA ARNS
- CAIXA ESCOLAR ESC.MUN.PRES.TANCREDO NEVES
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA FERREIRA
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL CONEGO RAIMUNDO
TRINDADE
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL CORA CORALINA
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL DE E.ESPECIAL
V.NOVA
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL DORA TOMICH
LAENDER
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL GRACY VIANNA
LAGE
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL JOSE MADUREIRA
HORTA
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MARIO MOURAO
FILHO
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MILTON CAMPOS
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MIRIAM BRANDAO
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MOYSES KALIL
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL PROF AMILCAR
MARTINS
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
MOACYR ANDRADE
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL VER ANTONIO
MENEZES
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL VICENTE
GUIMARAES
- CAIXA ESCOLAR GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
- CAIXA ESCOLAR SANTA TEREZINHA
- SIND-REDE BH - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE
1041
as alegações contidas na exordial.
A partir do momento em que o requerente indica ser titular da
relação jurídica de direito material, legitimado ele está para figurar
no polo ativo da ação.
Somente no exame do mérito será decidida a configuração, ou não,
do direito postulado.
Rejeito a preliminar.
1.3. Da exibição de documentos
Analisando a petição inicial, constata-se que o requerente deseja
que lhe sejam fornecidas relações de empregados dos requeridos,
com o intuito de ajuizar ações de cobrança de contribuição sindical,
uma vez que, segundo consta na exordial, os requeridos recusamse a efetuar o pagamento.
No entanto, conforme exposto pela defesa, há ação judicial em
trâmite na 5ª Vara do Trabalho de BH na qual é discutida a
legitimidade da representação dos empregados dos requeridos,
havendo disputa entre o sindicato autor e o SINDEAC - Sindicato
dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de
Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização,
Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros (processo de nº
0011122-64.2015.5.03.0005).
Dessa forma, a procedência desta demanda, com a consequente
exibição da documentação requerida, poderia representar o acesso
a documentos particulares de uma categoria de empregados por
entidade que futuramente poderia ter sua legitimidade afastada por
decisão judicial.
Tal circunstância contemplaria violação à intimidade dos
trabalhadores, além de grande tumulto processual, tendo em vista
que o intuito do requerente é ajuizar ações de cobrança de
contribuição sindical.
Por todo o exposto, reputo configurada a existência de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA RELATIVA AO PROCESSO 10588/16
Vistos etc.
circunstâncias legítimas que justificam a não exibição da
documentação requerida, nos termos do art. 404, III e V, do CPC,
motivo pelo qual julgo improcedente a ação.
2) DISPOSITIVO
Com esses fundamentos, na ação proposta pelo Sind-Rede BH -
1) FUNDAMENTAÇÃO
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao da Rede Publica
1.1. Da suspensão do processo
Municipal De Belo Horizonte em face de CAIXA ESCOLAR
Rejeito a preliminar, por não vislumbrar a presença de nenhuma das
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ALVES, CAIXA ESCOLAR
hipóteses previstas no art. 313 do CPC, valendo destacar que a
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM HENFIL, CAIXA ESCOLAR
matéria eriçada pelos requeridos representa questão meritória,
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MADUREIRA HORTA, Caixa Escolar
como se verá adiante.
Municipal LIDIA ANGELICA, Caixa Escolar Municipal Maria de
1.2. Da ilegitimidade ativa
Magalhães Pinto, CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL
Nos termos da teoria da asserção, as condições da ação devem ser
PROFESSOR AMILCAR MARTINS, Caixa Escolar Municipal
analisadas de forma abstrata, em caráter precário, de acordo com
Professora Alice Nacif, CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97371