1933/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AUTOR: AUTOR: TAYLAN SANTOS MADUREIRA
2707
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: RÉU: ALPARGATAS S.A. e outros
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
DESTINATÁRIO: SERGIO REIVALDO SOUTO SOARES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho abaixo:
PROCESSO: 0010611-72.2015.5.03.0100
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: FERNANDA FERREIRA DA CRUZ
RÉU: RÉU: ARLETE APARECIDA RODRIGUES FIEL e outros
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Tendo em vista a suspensão das atividades nos dias 21/03/2016 a
22/03/2016 e 28/03/2016 a 31/03/2016 em virtude da mudança de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho abaixo:
endereço do Foro da Justiça do Trabalho de Montes Claros,
DESPACHO PJe
forçoso o adiamento para o dia 29/04/2016, às 10:15 horas .
Vistos, etc...
Intimem-se as partes, seus procuradores e testemunhas, se
Analisando a manifestação das partes, bem como o acordo
houver.
homologado, tem-se que ficou estabelecido que os reclamados
responderiam pela indenização
substitutiva do seguro-
desemprego,caso a Reclamante deixasse de receber o benefício
Em 7 de Março de 2016.
por ato imputado à Reclamada.
VANDERLENE DURAES PEREIRA
Contudo, conforme noticiado pela autora, o referido benefício não
foi concedido porque "a reclamante não possui 18 meses de
Intimação
Processo Nº RTSum-0010611-72.2015.5.03.0100
AUTOR
FERNANDA FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
SERGIO REIVALDO SOUTO
SOARES(OAB: 50195/MG)
RÉU
MARLON DIEGO FIEL DE FREITAS
ADVOGADO
MAURILIO CESAR AGUIAR(OAB:
145822/MG)
RÉU
ARLETE APARECIDA RODRIGUES
FIEL
ADVOGADO
MAURILIO CESAR AGUIAR(OAB:
145822/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA CRUZ
vínculo empregatício e respectivos 18 salários".
Noutro
giro, pela própria leitura da legislação referente ao
pagamento do benefício do seguro-desemprego vigente à época
da prestação do serviço, a autora não faz jus ao benefício (MP
665/2014, em vigor desde 01/01/2015 até 16/06/2015, revogada
pela Lei 13.134/16/junho de 2015), visto que não completou o
período de trabalho necessário para sua concessão.
Assim sendo, não há que se falar em pagamento de indenização
substitutiva do seguro-desemprego à reclamante.
Intime-se.
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
Em 7 de Março de 2016.
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
VANDERLENE DURAES PEREIRA
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93521
Processo Nº RTSum-0010613-42.2015.5.03.0100
AUTOR
LUIZ MARQUES LEMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DIAS(OAB:
135224/MG)
RÉU
LAFARGE BRASIL S/A