2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
187
MARCIA SILVA SOARES
RHEINHEIMER(OAB: 16957/MT)
KEOMAR GONCALVES(OAB:
15113/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO
0000928-45.2018.5.23.0101
RECORRENTE: LILIA SOARES DOS SANTOS, BRF S.A.
RECORRIDO: LILIA SOARES DOS SANTOS, BRF S.A.
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma
CERTIFICO que, na 1ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob
a presidência da Exma. Desembargadora MARIA BEATRIZ
RELATORA: BEATRIZ THEODORO
THEODORO GOMES (RELATORA), com a presença dos Exmos.
Desembargadores JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA,
ROBERTO BENATAR e da Exma. Procuradora do Trabalho
THAYLISE CAMPOS COLETA DE SOUZA ZAFFANI, DECIDIU, a
Egrégia 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
ordinário interposto e das contrarrazões ofertadas pela ré e
integralmente do recurso ordinário interposto e das contrarrazões
ofertadas pela parte autora; no mérito, por maioria, dar parcial
provimento ao recurso patronal para extirpar a sua condenação ao
pagamento de 33min20seg a título de atos preparatórios para o
período de 16.10.2013 até 30.09.2015 e para condenar a autora ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao
advogado da ré, devendo-se observar o quanto disposto no art. 791
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132391