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TRT23 16/08/2018 -Pág. 1660 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 16/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018

1660

apresentar o projeto de combate a incêndio e pânico aprovado pelo

não se encontra integralmente concluído e implementado, uma vez

Corpo de Bombeiros e o respectivo alvará, como também

que o plano deve conter a descrição das medidas de proteção

demonstrar a manutenção das instalações elétricas à prova de

coletiva e individual, a indicação de EPI´s adequados ao risco e o

explosão, próximas aos tanques'.

registro dos exercícios realizados, envolvendo todos os empregados
da área, o que não se constata a partir das provas existentes nestes

(...)

autos.

No laudo apresentado, esclareceu o perito que as medidas coletivas

Desse modo, a despeito da realização eventual de treinamentos

de prevenção, para a utilização de refrigeração por amônia,

pela Reclamada, a sua realização não se mostrou suficiente e

possuem regramento próprio pelo MTE e que nem todas as

eficiente para fins de cumprimento da NR-36 do MTE, conforme

medidas foram adotas pela Reclamada, conforme detalhada análise

criteriosa análise realizada pelo Perito, inexistindo nos autos

realizada e apresentada na peça técnica:

elementos capazes de contrariar a conclusão pericial apresentada.

(...)

Nesse contexto, verifica-se que a prova produzida pela Reclamada
não demonstra o integral e adequado cumprimento dos itens

Diante do contexto apresentado e à falta de elementos probatórios

36.9.3.3.1">36.9.3.3.1 e 36.9.3.3 da NR-36 do MTE, motivo pelo qual nenhuma

aptos a infirmar a conclusão pericial quanto ao descumprimento do

reforma merece a decisão de origem quanto à ordem de

item 36.9.3.2 da NR-36 da Portaria n. 3.214/78 do MTE,

cumprimento da obrigação em análise." (Id c57800 - págs. 12/19,

especificamente quanto à existência de instalação elétrica à prova

destaques no original).

de explosão e a apresentação de projeto de combate a incêndio e
pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com o respectivo alvará,

Extraio, ainda, das razões de decidir:

impõe-se a manutenção da condenação quanto ao particular.
"6. Área de circulação: Demarcação
4. Plano de respostas a emergências:
'6) garantir que, nos locais de instalação de máquinas e
'4) implementar correta e integralmente e manter sempre atualizado

equipamentos, as áreas de circulação sejam devidamente

o Plano de Resposta a Emergências, nos termos do item 36.9.3.3.1">36.9.3.3.1

demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais'.

da NR 36 da Portaria n. 3.214/78 do MTE, garantindo que o Plano
contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de

(...)

vazamento de amônia, nos termos do item 36.9.3.3 da NR 36 da
Portaria n. 3.214/78 do MTE'.

A teor da NR-12 do MTE, aprovada pela Portaria n. 3.214/78, a qual
dispõe acerca da Segurança no Trabalho em Máquinas e

Constato do laudo pericial apresentado que o Plano de Resposta a

Equipamentos, em seu item 12.6, 'nos locais de instalação de

Emergência - PRE, previsto na NR de nº 36 do MTE, em seu item

máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser

36.9.3.3.1">36.9.3.3.1, cujo descumprimento foi denunciado pela parte Autora,

devidamente demarcadas em conformidade com as normas

até o momento da realização da inspeção judicial não havia sido

técnicas oficiais'.

integralmente implementado pela Reclamada, mantendo-se a
situação de inércia descrita na petição inicial.

De acordo com o perito do juízo, 'A ré apresenta deficiência nesse
assunto'. (ID. 8290111 - Pág. 23). Em análise do acervo probatório,

Sobre o tema, a despeito de ter a reclamada afirmado que o PRE é

verifico que a Reclamada não logrou demonstrar a efetiva

atualizado periodicamente (ID. da37510 - Pág. 10), extrai-se os

demarcação das áreas de circulação nos locais de instalação de

esclarecimentos subscritos no laudo pericial.

máquinas e equipamentos, a teor da norma técnica em vigor (NR-12
do MTE). Nesse contexto, permanece a conclusão exarada no

(...)

laudo pericial, quanto à inobservância do item 12.6 da NR-12 do
MTE, impondo-se a manutenção da sentença que determinou que a

Nesse contexto, verifica-se que o Plano de Resposta a Emergência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122884

reclamada garante que nos locais de instalação de máquinas e

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