2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
1660
apresentar o projeto de combate a incêndio e pânico aprovado pelo
não se encontra integralmente concluído e implementado, uma vez
Corpo de Bombeiros e o respectivo alvará, como também
que o plano deve conter a descrição das medidas de proteção
demonstrar a manutenção das instalações elétricas à prova de
coletiva e individual, a indicação de EPI´s adequados ao risco e o
explosão, próximas aos tanques'.
registro dos exercícios realizados, envolvendo todos os empregados
da área, o que não se constata a partir das provas existentes nestes
(...)
autos.
No laudo apresentado, esclareceu o perito que as medidas coletivas
Desse modo, a despeito da realização eventual de treinamentos
de prevenção, para a utilização de refrigeração por amônia,
pela Reclamada, a sua realização não se mostrou suficiente e
possuem regramento próprio pelo MTE e que nem todas as
eficiente para fins de cumprimento da NR-36 do MTE, conforme
medidas foram adotas pela Reclamada, conforme detalhada análise
criteriosa análise realizada pelo Perito, inexistindo nos autos
realizada e apresentada na peça técnica:
elementos capazes de contrariar a conclusão pericial apresentada.
(...)
Nesse contexto, verifica-se que a prova produzida pela Reclamada
não demonstra o integral e adequado cumprimento dos itens
Diante do contexto apresentado e à falta de elementos probatórios
36.9.3.3.1">36.9.3.3.1 e 36.9.3.3 da NR-36 do MTE, motivo pelo qual nenhuma
aptos a infirmar a conclusão pericial quanto ao descumprimento do
reforma merece a decisão de origem quanto à ordem de
item 36.9.3.2 da NR-36 da Portaria n. 3.214/78 do MTE,
cumprimento da obrigação em análise." (Id c57800 - págs. 12/19,
especificamente quanto à existência de instalação elétrica à prova
destaques no original).
de explosão e a apresentação de projeto de combate a incêndio e
pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com o respectivo alvará,
Extraio, ainda, das razões de decidir:
impõe-se a manutenção da condenação quanto ao particular.
"6. Área de circulação: Demarcação
4. Plano de respostas a emergências:
'6) garantir que, nos locais de instalação de máquinas e
'4) implementar correta e integralmente e manter sempre atualizado
equipamentos, as áreas de circulação sejam devidamente
o Plano de Resposta a Emergências, nos termos do item 36.9.3.3.1">36.9.3.3.1
demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais'.
da NR 36 da Portaria n. 3.214/78 do MTE, garantindo que o Plano
contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de
(...)
vazamento de amônia, nos termos do item 36.9.3.3 da NR 36 da
Portaria n. 3.214/78 do MTE'.
A teor da NR-12 do MTE, aprovada pela Portaria n. 3.214/78, a qual
dispõe acerca da Segurança no Trabalho em Máquinas e
Constato do laudo pericial apresentado que o Plano de Resposta a
Equipamentos, em seu item 12.6, 'nos locais de instalação de
Emergência - PRE, previsto na NR de nº 36 do MTE, em seu item
máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser
36.9.3.3.1">36.9.3.3.1, cujo descumprimento foi denunciado pela parte Autora,
devidamente demarcadas em conformidade com as normas
até o momento da realização da inspeção judicial não havia sido
técnicas oficiais'.
integralmente implementado pela Reclamada, mantendo-se a
situação de inércia descrita na petição inicial.
De acordo com o perito do juízo, 'A ré apresenta deficiência nesse
assunto'. (ID. 8290111 - Pág. 23). Em análise do acervo probatório,
Sobre o tema, a despeito de ter a reclamada afirmado que o PRE é
verifico que a Reclamada não logrou demonstrar a efetiva
atualizado periodicamente (ID. da37510 - Pág. 10), extrai-se os
demarcação das áreas de circulação nos locais de instalação de
esclarecimentos subscritos no laudo pericial.
máquinas e equipamentos, a teor da norma técnica em vigor (NR-12
do MTE). Nesse contexto, permanece a conclusão exarada no
(...)
laudo pericial, quanto à inobservância do item 12.6 da NR-12 do
MTE, impondo-se a manutenção da sentença que determinou que a
Nesse contexto, verifica-se que o Plano de Resposta a Emergência
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reclamada garante que nos locais de instalação de máquinas e