3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Publique-se.
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Não opostos embargos no prazo legal, EXPEÇA-SE precatório
TERESINA/PI, 08 de julho de 2020.
requisitório ou RPV, conforme o caso, em favor do exequente, nos
termos do artigo 910, §1º,do CPC.
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
Aos credenciados previamente no Poder Judiciário, as intimações
Juiz do Trabalho Substituto
serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a
publicação no órgão oficial e considerando-se pessoais as
intimações assim realizadas, inclusive da Fazenda Pública, nos
Processo Nº ATOrd-0000174-44.2015.5.22.0002
AUTOR
MARIANO MONICIO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LIVIA DE ALMEIDA MACEDO(OAB:
4586/PI)
termos dos artigos 2 e 5, da Lei nº 11.419, de19/12/2006.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 08 de julho de 2020.
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO MONICIO RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0000174-44.2015.5.22.0002
MARIANO MONICIO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LIVIA DE ALMEIDA MACEDO(OAB:
4586/PI)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: ATOrd 0000174-44.2015.5.22.0002
AUTOR: MARIANO MONICIO RODRIGUES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER
Vistos, etc
JUDICIÁRIO
Foi oportunizada a manifestação das partes sobre a conta de
liquidação.
Sobre a conta não houve impugnação.
DECIDE-SE.
PROCESSO: ATOrd 0000174-44.2015.5.22.0002
Acolho os fundamentos do SCLJ especificados no cálculo, adotando
AUTOR: MARIANO MONICIO RODRIGUES DOS SANTOS
-os como fundamento desta
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
decisão.
Nesses termos, HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ,
Vistos, etc
fixando o valor da condenação em R$ 101.643,07.
Foi oportunizada a manifestação das partes sobre a conta de
Decisão não sujeita a recurso – CLT, art. 893, § 1º, c/c o art. 884, §
liquidação.
3º.
Sobre a conta não houve impugnação.
FICA CITADO o ente público para fins dos artigos 535 e 910, do
DECIDE-SE.
CPC.
Acolho os fundamentos do SCLJ especificados no cálculo, adotando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153302