1873/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
porte, que contam com dezenas e, até, centenas de empregados.
Assim, entendo que o procedimento adotado pela empresa não é
ofensivo ao disposto no art. 459, § 1º, da CLT, razão pela qual é
indevida qualquer correção, bem como o pagamento das multas
343
THIAGO DE SOUSA VAL(OAB:
6188/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
- TERESA MARIA DE SOUSA
pretendidas pela entidade sindical.
Justiça gratuita
Pleito deferido no Acórdão de fls. 338/342 (doc. 11cc28b).
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
DISPOSITIVO
Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum do Trabalho de Teresina
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta,
Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490
decido rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, suscitada pela
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9412
reclamada, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto da
ação de cumprimento ajuizada pelo SINDICATO DOS VIGILANTES
DO TRANSPORTE E SEGURANÇA DE VALORES, ESCOLTA
ARMADA E FUNCIONÁRIOS DA TESOURARIA E CAIXA FORTE
DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDVALORES-PI em face da
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E
PROCESSO N.: 0082255-87.2014.5.22.0001
SEGURANÇA, nos termos da fundamentação supra que passa a
fazer parte do Dispositivo para todos os fins.
Custas, pelo demandante, no importe de R$1.000, calculadas sobre
R$50.000,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas, por ser
beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito.
(assinado eletronicamente)
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juíza do Trabalho
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: TERESA MARIA DE SOUSA
TERESINA, 9 de Dezembro de 2015
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DA SILVA CASTELO
BRANCO
Reclamado: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado(s) do reclamado: CARLOS MARCIO GOMES
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juíza do Trabalho Substituta
AVELINO, THIAGO DE SOUSA VAL
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0082255-87.2014.5.22.0001
AUTOR
TERESA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO DA SILVA CASTELO
BRANCO(OAB: 1985/PI)
RÉU
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS MARCIO GOMES
AVELINO(OAB: 3507/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91299
Aos 30 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze,
às 17:00 horas, estando aberta a audiência da 1ª Vara do
Trabalho de Teresina - Piauí, na sala respectiva, na Av. Miguel
Rosa, 3728/Sul, presidida pela Exma. Sra. Juíza, Dra. Sylvia