2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
1350
JUÍZA RELATORA: ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE
ALMEIDA
RECORRENTE: JOÃO MARIA COELHO FERREIRA
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA
Relatora
RECORRENTE Advogados: EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA
SILVA - RN0011850, LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO RN0005556
RECORRIDO: CALIMAN AGRICOLA RN S/A
RECORRIDO Advogados: DIEGO SIDRIM GOMES DE MELO RN0006297
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CEARÁ-MIRIM/RN
VOTOS
1. Adicional de insalubridade. Não configuração. Constatado em
Acórdão
Processo Nº RO-0000996-12.2015.5.21.0018
Relator
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL
DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARIA COELHO FERREIRA
ADVOGADO
LUCIO FRANKLIN GURGEL
MARTINIANO(OAB: 5556/RN)
ADVOGADO
EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA
SILVA(OAB: 11850/RN)
RECORRIDO
CALIMAN AGRICOLA RN S/A
ADVOGADO
DIEGO SIDRIM GOMES DE
MELO(OAB: 6297/RN)
laudo pericial elaborado por profissional devidamente qualificada,
que o reclamante não trabalhava exposto a condições insalubres
em ambiente nocivo à saúde, é de se confirmar a conclusão da
perita e indeferir o adicional perseguido, mormente quando não há,
nos autos, outros elementos capazes de infirmar a conclusão da
prova técnica.
2. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIMAN AGRICOLA RN S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
PROCESSO nº 0000996-12.2015.5.21.0018 (RO)
Trata-se de recurso ordinário interposto por JOÃO MARIA COELHO
FERREIRA contra a sentença (Id. cad00ec) prolatada pelo d. Juiz
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