3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2561
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea44437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55dd1e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Processo Nº ACPCiv-1000204-83.2022.5.02.0031
AUTOR
SINDICATO DOS AUXILIARES E
TECNICOS DE ENFERMAGEM E
TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS DE SAUDE DE SAO
PAULO
ADVOGADO
MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS
SANTOS(OAB: 268811/SP)
ADVOGADO
PAULO FRANCISCO PESSOA
VIDAL(OAB: 298256/SP)
RÉU
SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS
HOSPITAL SIRIO LIBANES
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
SERGIO RICARDO FRANCEZ
SIGOLO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do
Trabalho.
São Paulo, 1 de julho de 2022.
Vanessa Oliveira
Analista Judiciário
Vistos.
Petições de Id 1fbc6d7 e Id 469de7d.
Consoante ficha cadastral de ID. a39ab61 e ID. bc72b75, as
reclamadas MARCELO AUGUSTO TOGNETTI e BRUNA RIBEIRO
DE OLIVEIRA estão constituídas sob a forma de empresário
Intimado(s)/Citado(s):
unipessoal, inexistindo personalidade jurídica. Por essa razão,
- SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE
ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE SERVICOS DE SAUDE DE SAO PAULO
desnecessária a instauração de incidente em face das mencionadas
reclamadas, uma vez que não há personalidade a ser afastada.
Em razão disso, o patrimônio pessoal do empresário confunde-se
com o da pessoa jurídica. Desse modo, responde o empresário pela
PODER JUDICIÁRIO
integralidade das dívidas da microempresa.
JUSTIÇA DO
Neste sentido, colho precedente do e. TRT/SP:
EXECUÇÃO. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea44437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PERSONALIDADE JURÍDICA.Não há necessidade de decretação
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada para que seu sócio responda por suas dívidas,uma vez
EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO
Juíza do Trabalho Substituta
que há confusão patrimonial entre a microempresa e seu respectivo
empresário, respondendo este por todas as dívidas por ela
contraídas.Agravo desprovido.(TRT/SP. 3ª Turma. Número Único
Processo Nº ATOrd-1001164-78.2018.5.02.0031
RECLAMANTE
LUCIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IRACEMA HENRIQUE
MONTEIRO(OAB: 64549/SP)
RECLAMADO
AUTOMOBILE CAR - MECANICA,
FUNILARIA E MANUTENCAO DE
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. ME
RECLAMADO
BRUNA RIBEIRO DE OLIVEIRA - ME
RECLAMADO
MARCELO AUGUSTO TOGNETTI ME
1000008-25.2017.5.02.0020. Magistrado Relator MARGOTH
GIACOMAZZI MARTINS. Data de Publicação 02/04/2019) (grifouse)
Com base nisso, incluam-se os empresários MARCELO AUGUSTO
TOGNETTI (CPF: 131.918.308-55) e BRUNA RIBEIRO DE
OLIVEIRA (CPF:408.908.708-29) no polo passivo da demanda.
Intimem-se os empresários, por meio de oficial de justiça, para
pagamento do débito trabalhista atualizado, nos termos do art. 880
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAL PEREIRA DA SILVA
da CLT.
Defiro a instauração do incidente em face da reclamada
AUTOMOBILE CAR MECANICA, FUNILARIA E MANUTENCAO DE
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