3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
Servidor
PODER
JUDICIÁRIO
4255
Processo Nº ATOrd-0001545-74.2011.5.02.0023
RECLAMANTE
JOAO CARNAUBA DA SILVA
ADVOGADO
ELIMARA JORGE RODRIGUEZ
BARROS(OAB: 109505/SP)
ADVOGADO
TAKAO AMANO(OAB: 87007/SP)
RECLAMADO
ESTRELA DA CAMPANELLA PAES E
DOCES LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para
- JOAO CARNAUBA DA SILVA
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo i. patrono(a).
PODER
SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2021.
JUDICIÁRIO
RONNIE KOTLER
INTIMAÇÃO
Servidor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b381c
Processo Nº ATOrd-1002095-42.2017.5.02.0023
RECLAMANTE
AMANDA LEMES DE AQUINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SANTOS(OAB:
273782/SP)
ADVOGADO
CAROLINE BACHIEGA ROSSI(OAB:
272258/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RECLAMADO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ZILLI MADUREIRA(OAB:
378240/SP)
proferida nos autos.
Vistos
Em 4 de dezembro de 2017, concedi ao exequente prazo para
cumprimento de determinação judicial, feita em fase de execução
(Id 90d0879).
Os autos foram arquivados provisoriamente em 27 de fevereiro de
2018.
Em 27 de janeiro de 2021, o exequente requereu o prosseguimento
do feito (Id 6c34574).
Vislumbrando prescrição intercorrente, concedido prazo às partes
Intimado(s)/Citado(s):
para manifestação (Id a2cc513).
- BANCO BRADESCO S.A.
O reclamante reiterou seu pedido de pesquisas patrimoniais em
face da executada (Id de961cc).
É o relatório.
PODER
JUDICIÁRIO
DECIDO
A prescrição da pretensão executiva, foi reafirmada pela Lei n.º
INTIMAÇÃO
13.467/2017, que acrescentou à CLT o artigo 11-A.
Digo reafirmada, pois a prescrição da dívida já estava prevista no
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
artigo 884, §1º, da CLT, in verbis:
"A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo i. patrono(a).
SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2021.
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida (grifei)”
A prescrição intercorrente no processo do trabalho, ocorre quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução (CLT, art.11-A, §1º).
Mas o legislador inovou a matéria, pois não condicionou a
prescrição à execução frustrada, como acontece no CPC e na Lei
RONNIE KOTLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162819
de Execuções Fiscais.