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TRT2 08/02/2021 -Pág. 4255 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021

Servidor

PODER
JUDICIÁRIO

4255

Processo Nº ATOrd-0001545-74.2011.5.02.0023
RECLAMANTE
JOAO CARNAUBA DA SILVA
ADVOGADO
ELIMARA JORGE RODRIGUEZ
BARROS(OAB: 109505/SP)
ADVOGADO
TAKAO AMANO(OAB: 87007/SP)
RECLAMADO
ESTRELA DA CAMPANELLA PAES E
DOCES LTDA - ME

INTIMAÇÃO

Destinatário: FUNDACAO BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para

- JOAO CARNAUBA DA SILVA

pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo i. patrono(a).

PODER

SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2021.

JUDICIÁRIO

RONNIE KOTLER
INTIMAÇÃO

Servidor

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b381c
Processo Nº ATOrd-1002095-42.2017.5.02.0023
RECLAMANTE
AMANDA LEMES DE AQUINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SANTOS(OAB:
273782/SP)
ADVOGADO
CAROLINE BACHIEGA ROSSI(OAB:
272258/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RECLAMADO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ZILLI MADUREIRA(OAB:
378240/SP)

proferida nos autos.
Vistos

Em 4 de dezembro de 2017, concedi ao exequente prazo para
cumprimento de determinação judicial, feita em fase de execução
(Id 90d0879).
Os autos foram arquivados provisoriamente em 27 de fevereiro de
2018.
Em 27 de janeiro de 2021, o exequente requereu o prosseguimento
do feito (Id 6c34574).
Vislumbrando prescrição intercorrente, concedido prazo às partes

Intimado(s)/Citado(s):

para manifestação (Id a2cc513).

- BANCO BRADESCO S.A.

O reclamante reiterou seu pedido de pesquisas patrimoniais em
face da executada (Id de961cc).
É o relatório.
PODER
JUDICIÁRIO

DECIDO

A prescrição da pretensão executiva, foi reafirmada pela Lei n.º
INTIMAÇÃO

13.467/2017, que acrescentou à CLT o artigo 11-A.
Digo reafirmada, pois a prescrição da dívida já estava prevista no

Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.

artigo 884, §1º, da CLT, in verbis:
"A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo i. patrono(a).
SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2021.

decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida (grifei)”
A prescrição intercorrente no processo do trabalho, ocorre quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução (CLT, art.11-A, §1º).
Mas o legislador inovou a matéria, pois não condicionou a
prescrição à execução frustrada, como acontece no CPC e na Lei

RONNIE KOTLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162819

de Execuções Fiscais.

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