2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO |||
RECLAMADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
CONCLUSÃO: levo os autos, com o depósito da execução, à
apreciação do Magistrado. Informo, ainda: a) que a execução é
RECLAMADO
ADVOGADO
movida para a satisfação de acordo firmado na fase de
conhecimento e não quitado (#id:914991a); b) que não há recursos
pendentes de apreciação na fase de conhecimento, e c) que
957
TANIA DAVID MIRANDA MAIA(OAB:
322049/SP)
TRANSBRIGUENTI SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA - ME
TANIA DAVID MIRANDA MAIA(OAB:
322049/SP)
JBM TRANSPORTES LTDA - ME
TANIA DAVID MIRANDA MAIA(OAB:
322049/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERSON APARECIDO DOS SANTOS
aexecução está garantida. São Paulo, data abaixo
CESAR AUGUSTO SANT ANA, DIRETOR DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Porque garantida a execução, intimem-se as partes: o exequente,
para a finalidade prevista no art. 884 da CLT, e a executada, para a
INTIMAÇÃO
finalidade prevista no art. 72, § 1º, da Consolidação dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Provimentos da CGJT/ TST. Exorto as partes, mesmo diante da
suspensão de prazos prevista no Ato Conjunto CSJT.GP.VP e
PODER JUDICIÁRIO |||
CGJT nº 002, de 20 de março de 2020, a manifestar sua anuência
JUSTIÇA DO TRABALHO
expressa com os termos da sentença de liquidação, a fim de
viabilizar a expedição dos alvarás.
CONCLUSÃO: levo os autos, com o depósito da execução, à
2. Após o decurso do prazo legal, libere-se o depósito BB de
apreciação do Magistrado. Informo, ainda: a) que a execução é
27/3/2020, no importe de R$ 15.002,25, ao exequente, como
movida para a satisfação de acordo firmado na fase de
quitação da multa pactual.
conhecimento e não quitado (#id:914991a); b) que não há recursos
3. A consulta aos valores sacados via SISCONDJ pode ser
pendentes de apreciação na fase de conhecimento, e c) que
realizada pelo interessado em ambiente eletrônico
aexecução está garantida. São Paulo, data abaixo
(http://www.bb.com.br, caminho Produtos e Serviços/ Setor Público/
CESAR AUGUSTO SANT ANA, DIRETOR DE SECRETARIA
Judiciário/ Guia de Depósito Judicial/ Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial).
DESPACHO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
4. Com o cumprimento das determinações supra, considerar-se-á
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao final,
1. Porque garantida a execução, intimem-se as partes: o exequente,
arquivem-se.
para a finalidade prevista no art. 884 da CLT, e a executada, para a
SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2020.
finalidade prevista no art. 72, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT/ TST. Exorto as partes, mesmo diante da
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
suspensão de prazos prevista no Ato Conjunto CSJT.GP.VP e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CGJT nº 002, de 20 de março de 2020, a manifestar sua anuência
expressa com os termos da sentença de liquidação, a fim de
Processo Nº ATOrd-1000377-34.2017.5.02.0015
RECLAMANTE
CLEVERSON APARECIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO FERNANDO CARDOSO
SIMOES(OAB: 200705/SP)
RECLAMADO
DAWISON JOSE MOTA
ADVOGADO
TANIA DAVID MIRANDA MAIA(OAB:
322049/SP)
RECLAMADO
KENNAMETAL DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
ADVOGADO
TANIA DAVID MIRANDA MAIA(OAB:
322049/SP)
RECLAMADO
WEDERSON LEONARDO MOTA
viabilizar a expedição dos alvarás.
2. Após o decurso do prazo legal, libere-se o depósito BB de
27/3/2020, no importe de R$ 15.002,25, ao exequente, como
quitação da multa pactual.
3. A consulta aos valores sacados via SISCONDJ pode ser
realizada pelo interessado em ambiente eletrônico
(http://www.bb.com.br, caminho Produtos e Serviços/ Setor Público/
Judiciário/ Guia de Depósito Judicial/ Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial).
4. Com o cumprimento das determinações supra, considerar-se-á
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149389