2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
categoria, de modo a comprovar a instituição e vigência do direito.
1645
- MARIA DE FATIMA BRITO
Indefiro o pedido.
2.12. Indenização por pagamento de honorários de advogado
Diante da improcedência dos pedidos anteriores, não há falar em
indenização por pagamento de honorários de advogado. Indefiro.
2.13. Responsabilidade da segunda ré
Diante da improcedência dos pedidos anteriores, não há falar em
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
responsabilidade da tomadora. Indefiro.
3. Disposições gerais - Justiça gratuita.
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (CF/88, art. 5º,
LXXIV; CLT, art. 790, § 3º).
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- [email protected]
4. Conclusão.
Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão
para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por
MIRTES LUANA PEREIRA DOS SANTOS CASTRO ROCHA em
face de REDEBRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA e BANCO
ITAUCARD S/A, julgo improcedentes os pedidos formulados.
Custas pela autora, no importe de R$ 1.300,00, isenta.
Intimem-se as partes.
Destinatário: MARIA DE FATIMA BRITO
NOTAS:
1 Vide itens 3 a 5 do depoimento pessoal da autora.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Assinatura
SAO PAULO,28 de Maio de 2019
EDUARDO ROCKENBACH PIRES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001959-97.2016.5.02.0017
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA BRITO
ADVOGADO
Ronaldo Leão(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
MGV BAR E LANCHONETE LTDA EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE MATOS(OAB:
141023/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135029
Processo: 1001959-97.2016.5.02.0017 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARIA DE FATIMA BRITO
Réu: MGV BAR E LANCHONETE LTDA - EPP