2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
ADVOGADO
IVONE LARANJA SANCHEZ(OAB:
284173/SP)
14158
cbb86f1, 35f2f0f e 2c9754f), do decreto judicial de parcial
procedência dos pedidos da reclamação (fls. 621/635).
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO APARECIDO CAMILO MARIANO
Questiona a empresa a condenação ao pagamento de intervalo
PODER JUDICIÁRIO
intrajornada e minutos residuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Representação e preparo regulares (fls. 603/605 e 662/664).
Pugna o trabalhador pela modificação do julgado no tangente ao
PROCESSO TRT/SP Nº 1000825-45.2016.5.02.0434
adicional de insalubridade; sétima e oitava horas trabalhadas como
extras (turnos ininterruptos de revezamento); intervalo intrajornada;
Recurso Ordinário
e integração salarial de parcelas adjacentes habituais.
Recorrentes: Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda
Ricardo Aparecido Camilo Mariano
Representação regular (fls. 83/84 e 162).
Recorridos: Os mesmos
Origem: 04ª Vara do Trabalho de Santo André
Contrarrazões recíprocas, às fls. 679/685 e 686/704.
É o relatório.
VOTO
Recorrem as partes, (fls. 652/661 e 665/676), tempestivamente (id's
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124114