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TRT2 16/03/2017 -Pág. 2702 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017

2702

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de dois mil e
Assinatura

dezesseis, às 17h00min, na sala de audiências da Primeira Vara do
Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo - SP, sob a
presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. João Felipe Pereira de
Sant'Anna, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: José Rogério Caetano
Reclamada : Aresta Reparos e Reformas Eirelli - ME e
Emccamp Residencial S.A.

SAO PAULO, 14 de Fevereiro de 2017
Ausentes as partes, razão por que está prejudicada a proposta final
de conciliação.
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA

O processo foi submetido a julgamento e foi proferida a seguinte

Juiz(a) do Trabalho Titular
SENTENÇA

Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-1001648-28.2015.5.02.0701
RECLAMANTE
JOSE ROGERIO CAETANO
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO
LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451D/SP)
RECLAMADO
ARESTA REPAROS E REFORMAS
EIRELI - ME

I - RELATÓRIO

José Rogério Caetano ajuizou ação trabalhista perante Aresta
Reparos e Reformas Eirelli - ME e Emccamp Residencial S.A.,
deduzindo sua pretensão na petição inicial (id. 19448b6). Atribuiu à
causa o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e apresentou
os documentos.
Em audiência realizada em 19 de outubro de 2016, a primeira
Reclamada embora devidamente citada não compareceu, razão

Intimado(s)/Citado(s):
- ARESTA REPAROS E REFORMAS EIRELI - ME

pela qual lhe foram aplicadas as penas de revelia e confissão
quanto a matéria de fato, o reclamante desistiu do pedido relativo
ao adicional de insalubridade, deferiu-se a juntada de defesa e

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

documentos pela Segunda Reclamada, realizaram-se a oitiva do

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Reclamante e da segunda Reclamada.
A

segunda Ré, Emccamp Residencial S.A., apresentou

1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

contestação à ação trabalhista, suscitando as preliminares de

Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -

inépcia da petição inicial e ilegitimidade da 2ª Reclamada. No

CEP: 04795-100

mérito, alegou que não tem responsabilidade quanto às pretensões
formuladas pelo Autor e impugnou os pedidos do Autor.

EDITAL DE CITAÇÃO

O Reclamante manifestou-se sobre a defesa apresentada pela
Segunda Reclamada.

O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São

Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução

Paulo - Zona Sul/SP, IINTIMA o(a) RECLAMADO: ARESTA

processual.

REPAROS E REFORMAS EIRELI - ME e outros, acerca da AÇÃO

É o relatório.

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe-JT nº
1001648-28.2015.5.02.0701, apresentada pelo(a) RECLAMANTE:

II - FUNDAMENTAÇÃO

JOSE ROGERIO CAETANO contra ARESTA REPAROS E
REFORMAS EIRELI - ME e outros, bem como INTIMA referida

A) PRELIMINARES

reclamada e seu sócio, FAUSTO SILVA ARESTA - CPF:
291.585.028-31, da sentença prolatada nos autos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105240

1. Inépcia da Petição Inicial

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