2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
2875
Processo: 1001996-09.2016.5.02.0702 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALESSANDRA MARIA MARQUES RICCE
Fica V. Sa. cientificado da audiência una designada para o
Réu: FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça esta
PROCON e outros
notificação.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
apresentar réplica.
SAO PAULO, 20 de Fevereiro de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002194-09.2016.5.02.0003
RECLAMANTE
JOSE BARBOSA ALVES
ADVOGADO
GUSTAVO AMIDANI CALIL(OAB:
197283/SP)
ADVOGADO
FERNANDO PIRES ABRAO(OAB:
162163/SP)
ADVOGADO
DAVID LEITE ROSA(OAB: 107660/SP)
ADVOGADO
BEATRIZ CRISTINA VISINI(OAB:
261881/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS BUFFONI(OAB:
333265/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DAS DAMAS DA
CARIDADE DE S VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
SAO PAULO,21 de Fevereiro de 2017
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002234-62.2015.5.02.0702
RECLAMANTE
ANDREIA EVANGELISTA CAMPOS
ADVOGADO
EVERSON OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 220533/SP)
RECLAMADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
Luiz de Camargo Aranha Neto(OAB:
44789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA EVANGELISTA CAMPOS
- MAGAZINE LUIZA S/A
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP CEP: 04795-100
- PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Destinatário:
TRABALHO
JOSE BARBOSA ALVES
SENTENÇA
Andreia Evangelista Campos, qualificada na inicial, ajuizou a
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
presente reclamação trabalhista em face de Magazine Luiza S.A,
também qualificada nos autos, pleiteando o pagamento de horas
extras e diferenças de prêmios e comissões. Pede a incidência de
Processo: 1002194-09.2016.5.02.0003 - Processo PJe-JT
vantagens normativas. Pretende a concessão de indenização por
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
danos morais. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$
Autor: JOSE BARBOSA ALVES
127.000,00.
Réu: ASSOCIACAO DAS DAMAS DA CARIDADE DE S VICENTE
A reclamada impugnou as pretensões, salientando que não houve
DE PAULO
horas extras inadimplidas, que ocorreu a regular quitação dos
prêmios e das comissões, que as vantagens normativas pleiteadas
Audiência: Tipo: Una
não eram devidas e que não houve danos morais. Juntou
Data: 22/06/2017
documentos.
Hora: 12:20
Réplica juntada tempestivamente.
Em audiência, foram ouvidas as partes e duas testemunhas, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104498