1712/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
SOLANGE APARECIDA RODRIGUES
DEL VALE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
244
2.1 Da incidência da multa apenas sobre os honorários
advocatícios
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Afirma a embargante que há excesso de execução, sob a alegação
Vara do Trabalho de Coruripe
de que o "descumprimento do acordo ocorreu apenas e tão
Rua Lindolfo Simões, 329, Centro, CORURIPE - AL - CEP: 57230-
somente quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, no
970
valor de R$ 600,00", um vez que "todas as demais parcelas do
acordo, referentes a parte do reclamante, foram quitadas". Sendo
TEL.:
(82) 32732600 -
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assim, requer que a correção e multa incidam apenas sobre os
respectivos honorários, de modo que somente é devido pelo
PROCESSO: 0000584-31.2014.5.19.0064
executado o valor de R$ 1.258,20, conforme planilha anexada aos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
autos.
AUTOR: JOSE ILSON DOS SANTOS AURELIANO
Em sua manifestação (id. e685855), o exequente concordou
RÉU: RODRIGUES E LOMBARDI JUNIOR LOCACAO DE
totalmente com os termos dos embargos, fazendo inclusive
MAQUINAS LTDA - ME e outros (2)
referência ao valor de R$ 1.258,20, como sendo o montante devido
a título de honorários advocatícios, ressaltando, ainda, que recebeu
SENTENÇA
integralmente os seus créditos.
Merecem acolhimento os presentes embargos.
Vistos e examinados.
I - RELATÓRIO
Com efeito, diante da anuência do reclamante e dos comprovantes
Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela
de depósito tombados sob ids. 79179ae, 75b44c7,8bde251
executadaRODRIGUES E LOMBARDI JUNIOR LOCACAO DE
ee2e4c4f, feitos na conta poupança de Joselito dos Santos
MAQUINAS LTDA - ME, com fulcro nos argumentos expostos na
Aureliano, irmão do reclamante, conforme disposto na Cláusula 01,
petição sob id. 95c6d37, em face da execução promovida por JOSÉ
do acordo (id. 8255f0b), determino a liberação, através de alvará
ILSON DOS SANTOS AURELIANO.
judicial, da importância de R$ 1.258,20 a título de honorários
O exequente, através do documento sob id. e685855, concordou
advocatícios; assim como a transferência para as guias próprias das
com os termos dos presentes embargos.
contrbuições previdenciárias, no valor de R$ 311,34 (id. 967c97f), e
Autos conclusos para julgamento.
custas de execução, no importe de R$ 44,26. Determino, ainda, a
É o relatório.
devolução à executada do saldo sobejante, através de alvará
II - FUNDAMENTAÇÃO
judicial ou transferência de crédito em conta indicada pela empresa,
ora embargante.
1. Admissibilidade
III - CONCLUSÃO
Os embargos foram opostos tempestivamente e a execução
Ante o exposto, JULGAMOS PROCEDENTE a pretensão deduzida
encontra-se garantida pelo bloqueio judicial sob id. eb46ac1,
nos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RODRIGUES E
confirmado pela instituição bancária através do documento sob id.
LOMBARDI JUNIOR LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME, em
68c1b02
face da execução promovida por JOSÉ ILSON DOS SANTOS
AURELIANO, para determinar a liberação, através de alvará
Evidenciada a garantia do juízo e presentes os demais requisitos de
judicial, da importância de R$ 1.258,20 a título de honorários
admissibilidade, merecem ser processados os embargos.
advocatícios; assim como as exações legais e a devolução à
2. Mérito
executada do saldo sobejante, através de alvará judicial ou
transferência de crédito em conta indicada pela empresa, ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84483